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O que você precisa saber antes de se mudar para os Estados Unidos?

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Por Ester Santana
Atualização:

Com famílias cada vez mais globalizadas, tem se tornado frequente ouvirmos estórias de filhos que deixam o Brasil para estudar fora e que acabam ficando de forma permanente no exterior, como nos Estados Unidos, por exemplo. Atraídos pelas inúmeras oportunidades, segurança e pelas excelentes universidades, os filhos de pais brasileiros que trilham esse caminho, posteriormente também acabam levando consigo os pais para viver nos EUA.

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Porém o processo de mudança não é algo simples, pois além das mudanças culturais que serão enfrentadas pelos brasileiros, deve-se ter em mente um bom planejamento imigratório antes de deixar o Brasil.

Esse planejamento deve idealmente começar bem antes da mudança de fato, preferencialmente em 2 ou mais anos anteriores e deve contemplar aspectos patrimoniais, tributários e sucessórios, por exemplo.

De que forma será feito o ingresso nos Estados Unidos? Qual o melhor tipo de visto? Quais as consequências fiscais daí decorrentes? Como organizo meu patrimônio deixado no Brasil ou mesmo em outros países? Devo formalizar oficialmente minha saída do Brasil? Essas são apenas algumas das perguntas iniciais que precisamos fazer.

A começar pela modalidade de visto, os tipos de visto nos EUA são muitos quando comparados com a maioria dos demais países, sendo certo que cada tipo de visto possui suas restrições e particularidades.

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Para os que vão estudar em escolas e universidades, o visto é o F-1, o qual proíbe que o estudante trabalhe ou obtenha rendimentos nos EUA, mas por outro lado, permite que o estudante não seja considerando contribuinte para fins fiscais nos EUA.

Para aqueles que vão trabalhar nos EUA, existem as opções dos vistos L-1, H-1B, H-2B e O-1, por exemplo.

O visto L-1 serve para quem trabalha em alguma empresa no Brasil pertencente ao mesmo grupo de empresas da qual a empresa americana faz parte. Normalmente é emitido por um período inicial de 3 anos. O cônjuge e os filhos podem se mudar juntamente com o detentor do visto L-1, mediante a obtenção do visto L-2. O visto L-2 permite ao cônjuge obter autorização para trabalhar nos EUA, sob determinadas condições.

O visto H-1B é concedido aos indivíduos que vão trabalhar nos EUA sob ocupações especiais, como por exemplo, engenheiros, cientistas e advogados. Para a obtenção deste visto é necessário comprovar o grau de educação e ter experiência profissional no campo.

Já o H-2B está disponível para aqueles que vão trabalhar temporariamente nos EUA em cargos que apresentam falta de mão-de-obra nos EUA. Os cônjuges podem ir sob a obtenção do visto H-4, porém são proibidos de exercer qualquer atividade econômica nos EUA.

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Um dos mais desejados tipos de visto é o "O-1", concedidos para indivíduos com habilidades extraordinárias no campo das artes, ciência, educação e esportes. Para conseguir a obtenção desta modalidade de visto, deve-se comprovar a qualificação extraordinária do indivíduo, tal como a obtenção de prêmios, medalhas, títulos, etc.

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A vantagem deste tipo de visto quando comparado aos demais, é que não existe uma limitação de quantidade de vistos que podem ser deferidos anualmente pelo Governo americano, bem como não existe limitação da quantidade de prorrogações ou período de vigência para o O-1. Além disso, o processo de obtenção do O-1 costuma ser bem mais rápido que os demais. Possuir O-1 pode representar um passo mais fácil para a obtenção do Green Card.

Por fim, para aqueles que podem investir nos EUA, existe a possibilidade de se obter o visto E-B5. Para tanto, o brasileiro precisa investir U$ 1.000.000 na aquisição/criação de uma empresa com atividade comercial e gerar uma quantidade mínima de empregos. Mas se o indivíduo investir em uma área rural, por exemplo, o valor mínimo de investimento cai para U$ 500.000. Importante lembrar que criar uma empresa holding para adquirir um imóvel residencial não se qualifica para a obtenção do E-B5.

Além do processo de obtenção do visto, o processo de mudança para os EUA deve contemplar um planejamento tributário. Por exemplo, se o indivíduo não adotar as medidas certas, sofrerá os efeitos da dupla tributação, isto é, pagará imposto no Brasil e nos EUA sobre o mesmo rendimento. Por isso, oficializar a saída do Brasil, mediante a apresentação da Comunicação de Saída e da Declaração de Saída Definitiva do país é importante.

Aliás, o que muitos brasileiros não sabem é que podem estar sujeitos a tributação nos EUA, pelo mero fato de passarem uma quantidade mínima de dias por ano a título de férias na sua casa em Miami, por exemplo. Se alguém passar mais que 183 dias no ano nos EUA, é considerado residente fiscal nos EUA e assim todos os rendimentos auferidos no Brasil estarão sujeitos à tributação também nos EUA. Porém a regra dos 183 dias é contada de forma "retroativa" durante os 3 últimos anos (conta-se 1/6 no primeiro ano, 1/3 no segundo ano e 100% dos dias no terceiro ano), regra essa que acaba enquadrando muitos indivíduos como contribuintes americanos, sem que o saibam.

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Outro aspecto fundamental é questão sucessória. A partir do momento que o indivíduo passa a residir de forma permanente nos EUA, pagará o imposto de sucessão e doação nos EUA, mesmo em relação aos ativos localizados no Brasil. Assim, organizar o patrimônio de forma eficiente, como por exemplo, mediante a transferência para um trust ou empresa é um elemento a ser considerado não só para fins de tributação na sucessão, mas também para evitar a abertura de inventário em diversos países.

Como se vê, são muitos os aspectos e reflexos a serem avaliados antes de mudar para os EUA, para os quais um bom planejamento imigratório deverá tomar conta.

Você já pensou no seu?

*Ester Santana é advogada tributarista do Chamon Santana Advogados

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