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O que representa para o desenvolvimento de Minas a aprovação do Marco Legal das Startups

Por Fábio Veras
Atualização:
Fábio Veras. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ambiente para inovação em Minas Gerais ganha terreno ainda mais fértil para geração de oportunidades e investimentos com a aprovação do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei 3.578/16) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro. Aperfeiçoamentos necessários virão, mas o estabelecimento do marco legal representa avanços muito significativos.

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A nova política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento local de startups vai inovar e renovar a gestão pública do estado. Entre os avanços, podemos listar o regime diferenciado de seleção e contratação de startups, o que possibilita ao governo selecionar projetos inovadores para uma gestão pública mais eficiente.

O marco regulatório estabelece diretrizes antes inexistentes, como a promoção do empreendedorismo digital, a exigência legal do fomento de desenvolvimento de startups por parte do Estado e a valorização da comunidade empreendedora por meio da efetivação de programas e instrumentos que viabilizem a oxigenação e maior eficiência na gestão pública. Prevê ainda o aumento da eficiência para a melhor gestão de projetos e incentivo à cultura de inovação como um dos princípios da administração pública, entre outros.

Mesmo sem um guarda-chuva de uma lei, esse tipo de iniciativa já ocorreu anteriormente no Estado. Em 2017, desenvolvi um projeto como idealizador do Fiemg Lab, em que buscamos startups em todo o país para, juntos com a Secretaria de Planejamento de Minas (Seplag), buscar resolver quatro desafios da administração pública: gestão de estoque, gestão de ativos imóveis, reduzir gastos ineficientes em mobilidade de servidores e gestão da venda e avaliação de veículos do Estado. O programa da Seplag não chegou a contratar as startups por falta de um marco legal que garantisse aos gestores o respaldo legal.

Por isso, ao ser aprovado, o marco regulatório reforça a necessidade de o governo estadual manter um programa público de aceleração de startups, com a finalidade de fomentar o ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico. Em razão desse processo legislativo iniciado há quase cinco anos, iniciativas como o Seed (Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development) foram retomadas pela atual gestão, a mesma que o encerrou. Assim, esperamos que o Seed entre em cena e não saia nunca mais, tornando-se o que ele deve ser: uma política de Estado e não de governo.

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Vale lembrar que a sexta rodada de aceleração de startups do Seed foi anunciada no último dia 16 pelo governo de Minas. Coincidência ou não, dois dias antes de o projeto de lei do Marco Regulatório das Startups entrar na pauta da ALMG para ser aprovado. Pode-se dizer que o marco regulatório emulou o resgate do Seed como forma de o Estado cumprir uma "dívida" com o setor da tecnologia da informação e comunidades de startups: de que sempre manteria ativos programas de aceleração e fomento ao setor.

É importante explicar que o Seed é um programa de aceleração para empreendedores nacionais e internacionais que queiram iniciar o desenvolvimento de negócios em Minas Gerais. Pioneiro em todo o Brasil à época do seu lançamento, o programa é financiado com recursos públicos e seus números são impressionantes. Em 2020, foi reformulado e seu novo aspecto conceitual está baseado no Marco Regulatório. Assim, a sexta rodada convida os interessados a apresentarem projetos com soluções tecnológicas para desafios da gestão pública, em um formato diferente.

Minas passa por um grande problema fiscal e o desafio para mentes inovadoras está posto. Até aí, compreensível. Mas não podemos deixar de frisar que Minas Gerais é um celeiro de startups e, na esteira do Marco Regulatório, o Seed deve continuar sendo uma fonte de estímulo do ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico no país. Qualquer corte orçamentário nos editais e redução do número de vagas de empresas selecionadas pode representar um atraso muito grande para o estado: uma ideia que se perde, uma solução inovadora que morre, empregos que poderiam ter sido gerados.

O projeto de lei do Marco Regulatório das Startups deve seu pioneirismo à iniciativa dos deputados estaduais Antônio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro. Ambos aceitaram o desafio de trazer o tema à oficialidade como lei. Ao longo de cinco anos de tramitação, o PL enfrentou muita oposição e desafios. Mas contou também com o apoio e colaboração do setor de TI, universidades e empreendedores. No ano em que Minas completa 300 anos, os mineiros têm mais um motivo para celebrar.

*Fábio Veras é presidente do Sindicato da Indústria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Sindinfor) e foi um dos apoiadores da articulação técnica e estratégica durante a tramitação do projeto de lei

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