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O que podemos aprender com a cultura do cancelamento e como isso pode afetar os advogados?

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Por Bruno Pedro Bom
Atualização:
Bruno Pedro Bom. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Um fenômeno que têm ganhado destaque nacional através do programa Big Brother Brasil, comum entre os usuários das redes sociais alcançou também as empresas: a cultura do cancelamento. O que até então se tratava simplesmente de desfazer amizades entre amigos virtuais ou bloquear perfis para que o cancelado não mais se manifestasse, ganha outra dimensão no meio corporativo. Não sendo meramente possível à empresa desfazer uma amizade com o empregado, algumas companhias têm optado pela demissão.

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A Cultura do Cancelamento afeta celebridades e anônimos

Em seu início, a Cultura do Cancelamento começou afetando os digital influencers que adotavam discursos ou atitudes que não condiziam com os ideais ou expectativas do "tribunal da internet" e como consequência sofrem uma espécie de linchamento virtual, não perdendo apenas seguidores, mas patrocinadores e contratos. Entretanto, recentemente podemos acompanhar casos de "anônimos" que tiveram suas vidas pessoais e profissionais afetadas pela exposição virtual. É o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que se tornou uma figura nacionalmente conhecida após o vídeo em que ele destrata um agente da Guarda Civil Municipal de Santos viralizar.

Há posturas e opiniões que impactam na imagem dos escritórios

Orientar os colaboradores é a melhor forma de evitar postagens que comprometam a imagem dos escritórios de advocacia, que pode exigir atitudes extremas, como demissão. Por um lado, as pessoas têm a liberdade de expressão nas redes sociais, por outro, há posturas e opiniões que impactam na reputação das organizações. Os escritórios devem sim se preocupar com sua reputação e com mensagens que envolvam seu nome, mesmo quando quem as publica são seus funcionários.

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O TST tem entendido que são válidas as demissões por exposição inadequada nas redes sociais e, inclusive, há precedentes que orientam para que o empregado observe a ética, disciplina e seriedade do uso das redes sociais no ambiente de trabalho. Os casos mais comuns são os de demissão por justa causa em razão de exposição que atente contra a honra do empregador e violação de segredo sobre a empresa.

A adoção de protocolos é uma forma de orientar e evitar o cancelamento

Outra medida sugerida é que os escritórios adotem práticas de orientação de como os funcionários devem se portar quando usam os crachás das empresas fora do ambiente de trabalho. Ao sair para o almoço, é orientado guardá-lo para preservar a vida profissional. É sugerido também a adoção de protocolos, como o kit de boas-vindas ou manuais, por meio dos quais o escritório pode, por exemplo, explicar que redes sociais são pessoais e que o nome da organização não deve ser envolvido nas postagens e nem estar associado a assuntos delicados, como posições políticas por exemplo. Há empresas que proíbem fotos e vídeos nos locais de trabalho. Por parte dos escritórios, é importante conversar com o colaborador e entender o motivo da postagem, antes de qualquer decisão sobre sua manutenção na empresa.

O bom senso é a regra

É importante nos questionarmos: qual o intuito ao nos expressar nas redes sociais, sabendo que algumas condutas podem nos distanciar da cultura da empresa, inclusive causar demissões? Por que se expor e para quem se expor? É importante considerar quais podem ser os impactos pessoais e profissionais acerca das opiniões que compartilhamos no ambiente virtual. Se há necessidade ou vontade de nos expressarmos sobre algo passível de interpretação dúbia, é sugerível restringir o público, seja em grupos privados ou para um público previamente restrito. O bom senso é a regra primordial nas redes sociais.

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*Bruno Pedro Bom, bacharel em Direito pela PUC/SP. Publicitário pela ESPM/SP. MBA em Gestão Empresarial pela FGV/SP. Fundador e presidente da BBDE Comunicação. Gerente de Marketing do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP)

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