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O que pode mudar para o MEI com a reforma tributária

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Por Fábio Ferraz
Atualização:
Fábio Ferraz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, o Brasil discute a necessidade de uma reforma tributária ampla, o que vem sendo tratado por cada novo governo sem nunca ter saído do papel.

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Apenas nos últimos três anos, algumas propostas foram levadas ao Congresso Nacional, sendo que, atualmente, duas propostas estão em tramitação, o que foi feito pelo governo como estratégia para facilitar a tramitação no Congresso Nacional, pois, ao invés de uma única proposta ampla que englobaria todos os impostos e contribuições, os parlamentares decidiram fatiar a reforma, separando o Imposto de Renda dos demais tributos e deixando tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados com a responsabilidade de avançar com a análise dos temas.

O texto que propõe a reforma do Imposto de Renda, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabeleceu mudanças para a tributação de pessoas físicas e jurídicas, tendo como principal objetivo atualizar faixas de renda da tabela, isentando um número maior de contribuintes, o que é uma pauta antiga e necessária, já que a tabela do Imposto de Renda não sofreu atualizações concretas nos últimos anos.

Para as empresas, a principal mudança está relacionada à tributação de dividendos, ou seja, os lucros distribuídos aos sócios da companhia e que até hoje não sofrem qualquer tipo de tributação passariam a ter a incidência do Imposto de Renda, o que compensaria as perdas com a isenção concedida aos contribuintes com a mudança na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Já com relação aos demais impostos e contribuições, o que se esperava era a unificação, modelo hoje utilizado em países da Europa e Estados Unidos, porém, a principal mudança trazida na proposta em tramitação é unificação do PIS e da COFINS de forma que dois passarão a fazer parte do CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

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Dessa forma, o governo espera que adotando as medidas da reforma consiga acabar com as cobranças diferenciadas feitas em vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente em relação à economia.

Além do mais, a mudança facilitará o processo de tributação de bens e serviços e garantirá muito mais transparência para as empresas de um modo geral.

De acordo com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o novo modelo adotado é muito positivo para que seja gerada mais competitividade na indústria, tendo como consequência o incentivo ao crescimento econômico.

Apesar das mudanças e propostas em tramitação no Congresso Nacional acima mencionadas, não haverá, até este momento, qualquer tipo de impacto para o Microempreendedor Individual e para as Microempresas, pois o atual regime e as alíquotas de impostos que incidem sobre as atividades que estão enquadradas como MEI ou ME foram preservadas pelo legislador, sem qualquer alteração.

É importante destacar que não há nas propostas qualquer intenção de aumento da carga tributária brasileira, mas sim, uma visão voltada à simplificação na apuração e arrecadação dos tributos, pois com o atual sistema e uma legislação complexa, não é incomum que empresas gastem muito tempo e recursos valiosos apenas para pagar impostos.

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Apesar da aprovação da "fatia" da reforma com relação ao Imposto de Renda, não há previsão para que tenhamos a votação no Senado, bem como é certo que a discussão acerca da unificação dos demais impostos e contribuições ainda dure um longo tempo, pois com o apagar das luzes do ano de 2021 e eleições em 2022, a atenção para este tema tão importante não deve ser aquela que os brasileiros esperam e precisam.

*Fábio Ferraz, advogado tributarista, sócio da Tributtax

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