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O que o 'transfer pricing' tem a ver com a ECF?

Por Thomas Moreira Ritchie
Atualização:
Thomas Moreira Ritchie. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Se tem um assunto que mexe com os profissionais da área fiscal tributária do ramo de importação e exportação, é o preço de transferência, também conhecido como transfer pricing ou TP. Responsável pelo controle da movimentação de bens e serviços entre empresas vinculadas no exterior, essa obrigação foi criada para evitar que lucros tributáveis fossem enviados ao exterior através de tais operações.

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Dentre a lista interminável de obrigações fiscais que as empresas precisam entregar ao Fisco, fica difícil parar para fazer um planejamento tributário e todo mundo acaba correndo para fazer as entregas em cima da hora, a fim apenas de evitar penalidades.

O que muita gente não sabe, é que entregar o transfer pricing adequadamente é sinônimo de aumento de competitividade, pois é possível avaliar a performance da área logística, controlar o inventário, analisar o consumo de insumos importados, mensurar a rentabilidade de produtos destinados à revenda, analisar financeiramente a captação de recursos do exterior e etc. Além disso, o processamento periódico do cálculo permite o gerenciamento de eventuais ajustes, proporciona vantagens competitivas às organizações e possibilita novos planejamentos e estratégias.

Qual é o impacto na entrega da ECF?

O mero preenchimento do Bloco X é, por si só, um desafio para muitas empresas. Além disso, a cada ano que passa, o Fisco aumenta as diretrizes da ECF. Como por exemplo, a novidade do ano passado foi a criação Registro X357 para identificar quais são as investidoras diretas.

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Vale a pena ressaltar que o transfer pricing vai muito além do que aparenta: compreende análises referentes a bens, serviços, juros e dividendos pagos e recebidos no exterior ao demonstrativo de prejuízos acumulados. Deste modo, fica evidente que a apuração periódica do TP faz com que a empresa possa gerenciar eventuais ajustes, planejar estratégias nas operações realizadas entre empresas vinculadas e rastrear todas as informações relativas a cálculo. Depois de tudo isso, basta associar os dados do Transfer Pricing no bloco X da ECF e pronto!

*Thomas Moreira Ritchie é SAP Transfer Pricing Consultant na FH, empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software

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