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O que fazer diante da demora do INSS em analisar o pedido do segurado

Por Daniela Castro
Atualização:
Daniela Castro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Conforme definido pela Constituição Federal, a Seguridade Social é uma política social cuja finalidade é assistir e amparar o segurado e sua família em situações como velhice, doença e desemprego. Dessa forma, quando tratamos de previdência social, estamos diante de um benefício de caráter alimentar, o qual representa, na maioria das vezes, o único meio de sobrevivência do segurado.

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Entretanto, com o grande volume de pedidos realizados ao INSS, seja benefício por incapacidade, pensão por morte ou até mesmo um pedido de aposentadoria, os prazos para análise não têm sido observados pelo órgão.

De acordo com a Lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo, o prazo para análise do requerimento é de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias, caso o órgão justifique essa prorrogação, ou seja, 60 dias para uma decisão.

Além do INSS dificilmente cumprir esse prazo, com frequência essa demora não é sequer justificada. O não cumprimento do prazo configura ato ilegal, passível de ação judicial para fazer com que o INSS, ao menos, analise o pedido feito pelo segurado.

Antes de ingressar com pedido judicial, o segurado precisa verificar se de fato a autarquia não se manifestou, pois em alguns casos a demora acontece em razão do INSS ter solicitado algum documento adicional, ou, ainda, quando o documento enviado pelo segurado está ilegível, dificultando a análise do pedido.

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Caso a demora não seja por ausência de algum documento, é possível ingressar com um mandado de segurança, a fim de requerer judicialmente que o INSS analise o pedido do benefício.

Essa ferramenta judicial é uma garantia constitucional que o segurado possui para que seu pedido seja ao menos analisado, especialmente quando o INSS não atuou com celeridade e, tampouco, no prazo razoável para análise do processo administrativo.

Pode haver, ainda, a demora na implantação do benefício que já foi concedido, e, neste caso, o mandado de segurança também é uma ferramenta utilizada para exigir que o órgão pague o benefício devido ao segurado.

Diante das inúmeras reclamações relacionadas à demora para análise dos benefícios, o Ministério Público Federal firmou um acordo com o INSS para aumentar os prazos de análise dos requerimentos. Neste acordo, o prazo de análise poderá ser de até 90 dias, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.

No entanto, esse acordo ainda não está valendo e mais uma vez só ratifica a morosidade e precariedade do INSS para atender a demanda da sociedade.

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*Daniela Castro, especialista em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados

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