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O que fazer após a modulação de efeitos na decisão que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O reconhecimento da inconstitucionalidade no RE 574.706 pelo STF cria, via reflexa, cenários de ressarcimento para o contribuinte. A Receita estima que o impacto da decisão provoque um rombo de R$100 bi nos cofres públicos

Por Vitório Rafante
Atualização:

Supremo Tribunal Federal, em Brasília. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706 sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para PIS e da COFINS (15/5) pôs fim a uma discussão entre Fisco e Contribuinte que se prolongava por décadas na Justiça, tornando a equação desses tributos mais correta do ponto de vista tributário-econômico.

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Márcio Gonçalves, Subsecretário Substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, fez uma estimativa (parcial) de que o total de créditos tributários decorrentes dessa decisão possa alcançar os R$100 bi, incluindo compensações já utilizadas e a serem feitas pelas empresas.

Existe hoje no Órgão Fazendário um Grupo de Trabalho que está realizando o levantamento desses créditos. Importante ressaltar que estamos falando de estimativa. Cálculos mais substanciais e reais ainda devem ser apresentados pelo órgão oficial.

Do ponto de vista do contribuinte, a decisão do STF representa um alívio, pois estamos tratando de uma questão judicial que se arrastava há anos perante os Tribunais do País. Já se questionou como essa decisão pode impactar a operação tributária da sua empresa?

Basicamente, existem dois cenários, 1. Os contribuintes em geral poderão reaver os valores pagos indevidamente a partir de 15/03/2017 e, 2. Aqueles que já haviam ingressado com ação judicial ou requerimento administrativo antes dessa data terão seus direitos preservados, ou seja, poderão reaver os valores anteriores, limitados às datas dos requerimentos ou ação judicial. O importante é saber que, a partir da decisão proferida pelo STF, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo para fins de incidência da Contribuição para PIS e da COFINS.

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Para a sua empresa reaver esses valores há os caminhos da Compensação (via administrativa) ou da Ação Própria (via judicial). Nesse contexto, é importante que os departamentos contábil, fiscal e financeiro se organizem para entrar com esses pedidos (eletrônicos) perante a RFB, conforme instruções que possivelmente serão publicadas pelo órgão.

Também é fundamental que o seu departamento jurídico, interno ou externo, fique alerta para eventual necessidade de ter que usar o caminho da ação judicial para reaver esses valores.

No momento é fundamental que as equipes tributárias desonerem o tributo em comento excluindo o ICMS da composição de suas bases de cálculo. Paralelamente, a partir dessa mudança, é vital que se faça uma reavaliação do desempenho do planejamento financeiro, aproveitando os recursos advindos do ressarcimento e da desoneração para investir em frentes estratégicas do modelo de negócio. A existência de um caixa permite que se possa investir na produção, em produtos, qualidade, melhorias de processo, marketing, aquisição de novas tecnologias e novos produtos tributários para aperfeiçoar o compliance, por exemplo.

Outro ponto importante a considerar é a possibilidade de Orientação ou publicação de Normas pela RFB para operacionalizar esses pedidos de compensação. Nesse aspecto, cabe-nos estar atentos às publicações oficiais do Órgão para não perdermos prazos ou instruções procedimentais.

O que podemos notar, portanto, é que haverá um impacto significativo nos cofres públicos, pois além de deixar de arrecadar bilhões com essa exclusão, a União Federal ainda terá que desembolsar vultosas quantias para ressarcir o que era exigido pelo Fisco de forma inconstitucional, conforme análise do Supremo Tribunal Federal.

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Frise-se, por fim, que era de extrema importância que o direito dos contribuintes de pleitear a restituição ou compensação dos tributos pagos indevidamente à União (Estado) não fosse alvo de uma nova inconstitucionalidade disfarçada, pois isso acarretaria uma completa perda de confiança nas Instituições.

Há que se ter um equilíbrio onde tanto a segurança jurídica e o interesse social quanto o direito objetivo dos contribuintes tenham espaço. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal resgata esse equilíbrio e fortalece o papel técnico da Corte em temas tributários, ajudando na diminuição do tão discutido "custo Brasil".

*Vitório Rafante, especialista Tributário da Synchro Solução Fiscal

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