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O que esperar dos IPOs após alerta da CVM sobre inconsistências no registro inicial de companhias abertas

Por Luis Guilherme Menezes
Atualização:
Luis Guilherme Menezes. Foto: Divulgação

O alerta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 13 deste mês sobre inconsistências na entrega de documentos, por parte de participantes do mercado, para o processo de registro inicial de companhias abertas, alertou os investidores. O que também chama atenção são os curiosos problemas identificados. Entre eles, estão "Formulário DFP ou ITR com notas explicativas referentes a um outro período"; "Demonstrações Financeiras especialmente elaboradas para fins de registro acompanhado de Relatório de Revisão"; e "Documentos societários em língua estrangeira traduzidos para o português em versão livre (não juramentado)."

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O órgão se direciona especialmente aos diretores de relações com investidores, advogados, auditores e outros profissionais envolvidos na solicitação de registro inicial de companhias abertas, para que não haja atrasos desnecessários ao longo do processo. O que não seria um bom negócio para as empresas, pois mesmo num cenário de pandemia de Covid-19, o Ibovespa tem chegado a mais de 100 mil pontos, com apostas positivas na retomada econômica e taxas de juros mais baixas.

Retornando às considerações da Comissão de Valores Mobiliários, se as empresas já estão falhando no processo de registro para o IPO, são grandes as chances de inconsistências, erros e falhas na elaboração do prospecto. Os investidores, sentindo-se lesados por eventuais informações equivocadas fornecidas pelas organizações, entrarão com ações coletivas (class actions). Nesses casos, as ações são ajuizadas contra as companhias e seus administradores, podendo gerar perdas financeiras consideráveis.

Naturalmente, para se protegerem destes riscos em potencial, as empresas estão buscando a cobertura do POSI (Public Offering Securities Insurance). A apólice protege os emissores de eventuais prejuízos por erros nos prospectos ou até mesmo informações imprecisas ou incompletas ventiladas durante as reuniões de executivos com o mercado (roadshows). Em geral, têm vigência de cinco anos e a importância segurada representa entre 10% e 20% do valor da captação. A cobertura do POSI abrange a empresa, seus administradores, conselheiros, acionistas controladores, podendo cobrir também os bancos de investimento coordenadores da oferta.

*Luis Guilherme Menezes, diretor de linhas financeiras da corretora e consultoria de riscos Marsh Brasil

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