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O que esperar do novo Código Comercial?

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Por Fernando Brandariz
Atualização:
Fernando Brandariz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Existem alguns projetos em trâmite no Congresso Nacional para atualizar o chamado Código Comercial, conjunto de normas que balizam as relações empresariais.

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No momento vige o Código Comercial de 1850. A maior parte dos artigos foi revogada pelo Código Civil em 2002, o qual tem cerca de 229 artigos dedicados ao Direito Empresarial.

A parte não revogada pelo Código Civil faz referência a regulação do comércio marítimo. Como a maioria dos projetos de diversas áreas, a ideia é sempre atualizar o regramento entre as empresas e suas responsabilidades e, como consequência, atrair investimentos

É necessário atualizar um conjunto de normas de 1850, grande parte revogado em 2002 pelo Código Civil, estando as relações empresariais submetidas às normas há quase 20 anos?

Ainda, é interessante termos dentro do mesmo diploma o Código Civil, as relações civis e as empresariais?

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É preciso ocorrer a atualização, com a consequente revogação dos artigos do Código Civil e a elaboração de um novo diploma com normas específicas sobre as relações comerciais.

As normas dentro de um mesmo diploma trazem segurança jurídica e conforto para os empresários e operadores do direito. Isso porque estão compiladas dentro no mesmo diploma, fazendo com que os jurisdicionados não se percam em diversas leis espelhadas - o que causa incertezas quanto à correta interpretação e aplicação dos dispositivos.

A sociedade está sempre se atualizando em tecnologia e, também, nas relações empresariais.

Diversas sociedades hoje são formadas muitas vezes por pessoas que mal se conhecem ou entre pessoas físicas e jurídicas, sendo a única ligação entre as pessoas e o negócio em si. Uma das partes tem a ideia e a outra parte o valor do investimento.

Com isso, aquela relação de pessoalidade nas sociedades limitadas está cada dia mais distante de se encontrar.

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É preciso refletir se devemos ou não disciplinar de forma específica sociedades cujos sócios de uma sociedade limitada são uma pessoa física e uma pessoa jurídica.

Indo mais além, hoje a manutenção dos documentos - atas de reunião, contratos e comprovantes de pagamentos - devem ser feitos em papel. As publicações de editais de balanços e registros contábeis também.

O mundo todo está na defesa do ambiente e não é razoável que o Brasil pense e exija o contrário dos empresários.

No atual ordenamento, faltam regras para o comércio eletrônico, e leis específicas para determinado segmento empresarial. Cada segmento tem a sua peculiaridade como, por exemplo, o marítimo e o agronegócio.

É possível pensar em inserir no ordenamento a figura do Trust, que pode ser entendido como a terceirização da administração de bens e direitos mediante a transferência da titularidade envolvendo três partes: settlor, ou outorgante ou instituidor - é quem cede o seu patrimônio para a constituição de um Trust. O trustee ou curador é o administrador do Trust. E existe, ainda, o beneficiário - o qual receberá os frutos, os benefícios advindos da administração do Trust.

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É necessário, ainda, ter na legislação uma maior segurança dos sócios pelas responsabilidades das sociedades. Hoje, grande parte dos empresários sofrem com penhoras on-line e com a expropriação de seus bens por dívidas da sociedade.

O empresário não deve ser o único e exclusivo responsável pelo fracasso no negócio. Uma pessoa que investe dinheiro, tempo e trabalho não pode ser unicamente responsável pelo fracasso, fazendo com que os funcionários expropriem seus bens, inclusive o chamado "bem de família" para pagar débitos trabalhistas.

Essa responsabilidade deve estar bem clara no novo ordenamento. É preciso inserir no novo diploma normas relativas aos registros mercantis, atualmente disciplinado na Lei 8.934/94 a fim de desburocratizar, simplificar e agilizar os registros dos atos constitutivos, alterações societárias e outros documentos necessários.

*Fernando Brandariz, é sócio do escritório Mingrone e Brandariz Advogados e professor de direito empresarial no curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito

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