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O que é revisão fiscal?

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Por Roberto Cardone
Atualização:
Roberto Cardone. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A relação das empresas nacionais com o quadro tributário do Brasil, de um modo geral, costuma apresentar questões problemáticas que dificultam a construção de um ambiente fiscal completamente funcional. Não é difícil identificar casos em que prejuízos financeiros tornaram-se constantes, por decorrência de um planejamento fragilizado e pouco embasado no meio legal. No entanto, apesar do cenário ser reconhecidamente complexo e dinâmico, existem alternativas factíveis para estruturar um departamento tributário seguro e que renda frutos valiosos para a empresa.

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O processo de revisão fiscal vai de encontro à urgência do tema. Trata-se de uma grande oportunidade de se diagnosticar o que está ou não funcionando, passando pelo histórico da organização e identificando os principais pontos de aprimoramento. Se aprofundar nas vertentes desse verdadeiro aliado estratégico pode ser o primeiro passo para reformular um aspecto operacional renegado por muitos, mas que, se conduzido com as ferramentas e os profissionais adequados, é capaz de proporcionar resultados financeiros extremamente positivos.

O processo em termos práticos

Todas as etapas de uma revisão fiscal robusta e abrangente apoiam-se em uma análise completa sobre o comportamento fiscal apresentado pela empresa, por meio de parâmetros analíticos e auditorias. Com isso, é possível relacionar a escrituração, bem como o cálculo tributário, pagamento de impostos, a emissão de notas fiscais e o preenchimento de obrigações acessórias. São exemplos de métodos práticos que impactam diretamente o cotidiano empresarial.

O objetivo desse movimento é obter a confirmação de que as informações passadas ao Fisco estão corretas, o que abre espaço para que se avalie a conformidade de atividades referentes ao pagamento de tributos. Com isso, a chance de se recuperar recolhimentos indevidos ou efetivados a maior é real.

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Por dentro dos maiores benefícios

É importante partirmos do princípio da relevância de se visualizar a disponibilidade de créditos tributários. Pelo tamanho da complexidade e os obstáculos que a legislação tributária costuma colocar no caminho do empresariado, a recuperação de créditos pode assumir a figura de um diferencial competitivo indispensável. Nesse sentido, os benefícios da revisão fiscal se destrincham por meio de várias consequências benéficas, como o abatimento de tributos futuros e o equilíbrio da carga fiscal em sinergia com o desenvolvimento econômico almejado pelo gestor.

Em resumo, os reflexos do processo de análise interna trazem um novo estágio de regularidade junto ao Fisco, evitando a ocorrência de notificações, autuações e prováveis penalidades tributárias. Tudo isso possibilita à empresa sustentar uma cultura corporativa legítima no que diz respeito ao cumprimento legal e a harmonia tributária.

Como realizar a revisão fiscal?

Entre tantos motivos que fundamentam uma dificuldade histórica das corporações com o cenário tributário brasileiro, também é notório que nem todos possuem os artifícios necessários para construir uma gestão tributária segura e funcional. Naturalmente, cada negócio apresenta seu core business e deve priorizar medidas que o beneficiem, mas isso não impede que problemas fiscais prejudiquem o andamento dessas atividades e a própria estabilidade financeira. Ao contrário do que se imagina, o gestor não precisa mover montanhas e desviar o foco de suas equipes para lidar com o tema.

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Delegar essa etapa fundamental para um especialista no assunto é uma realidade cada vez mais comum nos dias de hoje. Não por acaso, afinal, estes são profissionais do Direito acostumados a lidar com o dinamismo do campo tributário, com projetos elaborados para compreender as maiores fragilidades das empresas e simplificar a vida do contratante, com as contribuições citadas no artigo.

Por fim, a terceirização da revisão fiscal, considerando sua importância estratégica, representa uma chance vantajosa de se introduzir a empresa em uma era de segurança fiscal e ganhos financeiros.

*Roberto Cardone é sócio do FNCA Advogados

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