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O que é marketplace e quais as implicações tributárias?

Por Paulo Henrique Gomes de Oliveira e Lucas Leão
Atualização:
Paulo Henrique Gomes de Oliveira e Lucas Leão. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Marketplace são plataformas de compras que anunciam diversos produtos. É um modelo de negócio que surgiu no Brasil em 2012, uma espécie de shopping center virtual. No modelo mais comum de negócio, o comerciante interessado cadastra na plataforma de vendas, ficando responsável pelo produto, venda e pós venda. Já a marketplace é responsável pelo anúncio e pela intermediação do pagamento. Em outras palavras, a marketplace funciona apenas como intermediário, sendo a anunciante responsável pelo produto, bem como pela sua entrega e pelo pós venda, esta última podendo ser compartilhada a responsabilidade como o anunciante.

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Muitos consideram mais vantajoso para o consumidor, já que reúne diversas marcas e lojas em um só lugar, facilita a procura pelo melhor produto e melhor preço. Deste modo temos que as marketplace´s são prestadores de serviços que intermedeiam negócios, por isso são chamadas de b2b2c (Business-To-Business-To-Consumer).

Como prestadores de serviço estão sujeitos aos seguintes tributos:

* ISS (Imposto sobre serviço);

* PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);

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* IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

* CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

No entanto, por ser um modelo de negócio relativamente recente e cada vez mais presente na realidade brasileira, os diversos Municípios e Governos Estaduais têm, cada vez mais, concentrado esforços na fiscalização dos Marketplaces.

Exemplo disso é que alguns Estados, como o Rio de Janeiro, editaram regras, inclusive, algumas delas controvertida sob o aspecto legal e constitucional, no sentido de tentar transferir a responsabilidade do controle do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) decorrente das operações de compra e venda aos Marketplaces.

Diante disso, recomenda-se estar atento às disposições tributárias sobre Marketplaces, de forma a evitar a incidência de tributos equivocados e a responsabilização quanto ao controle tributário das operações comerciais que ocorrem nesse tipo de plataforma digital.

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*Paulo Henrique Gomes de Oliveira e Lucas Leão, tributaristas do escritório Ferrareze & Freitas Advogados

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