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O que é a taxa de conveniência e por que ela é necessária

Na última terça-feira, 12, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a taxa de conveniência cobrada na venda de ingressos online passa a ser ilegal. Apesar de ainda estar restrita apenas à Ingresso Rápido e ainda caber recurso, a medida abriu uma discussão sobre como a decisão afetará todo um segmento no mercado brasileiro e, claro, o consumidor. Mas ao que se refere essa taxa de conveniência?

Por Gabriel Benarrós
Atualização:

Quando uma produtora organiza um evento, ela busca as chamadas "tiqueteiras" para vender os ingressos. Essas empresas, por sua vez, são responsáveis por fornecer toda a tecnologia por trás dessas vendas, além de gerenciar todo o processo de compra, emissão e validação dos ingressos. Para isso, é necessária uma equipe qualificada em diversas áreas, incluindo marketing, programação, vendas, etc.

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Além disso, uma vez que as plataformas lidam com compras online, elas precisam investir constantemente em segurança, especialmente anti-fraude, de dados e soluções tecnológicas para oferecer um serviço de qualidade ao consumidor.

No Brasil, o segmento de ingressos online movimenta cerca de R$ 3.7 bilhões nas categorias esportes, cinema e entretenimento (Ebit Webshoppers). Nos Estados Unidos, as duas líderes de mercado Ticketmaster e Eventbrite, sozinhas, movimentaram cerca de US$ 33.2 bilhões em 2017. Esse tipo de modelo é comum em todo o mundo. Essas taxas são equivalentes às taxas ao pedir comida no iFood, reservar uma hospedagem no AirBnB, ou ainda para comprar uma mercadoria na Amazon. No caso do iFood e da Amazon, a taxa refere-se à entrega do produto, mas o consumidor está pagando por um serviço prestado, de qualquer maneira. É comum que marketplaces se sustentem através das taxas geradas pela conveniência. Ninguém gosta de pagar taxa, mas as pessoas gostam ainda menos de ter que ir até uma loja física para comprar um livro.

Portanto, parte desse valor utilizado no processo de venda dos ingressos compõe a taxa de conveniência. Algumas empresas adicionam mais dois tipos de taxas: a taxa de retirada e a taxa de impressão do bilhete. Segundo a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs), que iniciou a ação movida contra a Ingresso Rápido em 2013, a cobrança dessas taxas é uma prática abusiva, pois o consumidor, além de pagar esse adicional no momento da compra online, ainda precisa se dirigir a um ponto de entrega ou enfrentar filas para retirar o bilhete. As empresas de tickets mais novas (startups) têm eliminado essas taxas adicionais e adotado taxas mais agressivas. A Ingresse e Sympla, por exemplo, não cobram taxas de retirada ou impressão, e a taxa de conveniência gira em torno de 10%, bem abaixo da média de 20-30% do mercado.

Considerando um cenário em que o consumidor compra um ingresso de cinema pelo aplicativo, por exemplo, ele não precisa se dirigir ao shopping, enfrentar trânsito ou pagar o estacionamento. Ele pode realizar a compra pelo celular, com antecedência, de qualquer lugar. Apenas o gasto com estacionamento seria de, em média, R$ 10 a R$ 20, o que representa um valor muito acima do que é gasto com a taxa de conveniência. Estimando que um ingresso custa cerca de R$ 50, a taxa seria de R$ 5.

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Assim como em qualquer negócio, serviços prestados por empresas e pessoas geram custos. Embora a medida tenha como objetivo proteger os direitos do consumidor, ela pode ter um efeito contrário. Como já sugerido por alguns especialistas que já se posicionaram sobre o tema, os preços dos ingressos devem aumentar, visto que o valor referente à taxa seria incluído no preço final. Ou seja, em vez de vender os ingressos por R$ 100 + R$ 20 de taxa de conveniência, os ingressos iriam à venda por R$120.

Como resultado, os compradores perdem a transparência e a opção de comprar sem taxa nos pontos de venda - fenômeno muito parecido ao que ocorreu com a lei da meia entrada, que levou produtores a aumentar o preço do ingresso. Vale agora acompanhar quais serão os próximos passos e se a medida será implementada, de fato, para beneficiar o consumidor.

*Gabriel Benarrós é fundador e CEO da Ingresse

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