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O que acontece com inquérito das rachadinhas agora que o Tribunal de Justiça do Rio deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro 

Criminalistas ouvidos pelo Estadão avaliam a decisão de transferir o inquérito para segunda instância e indicam os próximos passos das investigações 

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Foto do author Pepita Ortega
Por Rayssa Motta e Pepita Ortega
Atualização:

Flávio Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Brasília

Especialistas em Direito Criminal ouvidos pelo Estadão dizem que o Ministério Público do Rio de Janeiro pode recorrer da decisão que transferiu o inquérito das rachadinhas contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para segunda instância. Nesta quinta-feira, 25, por 2 votos a 1, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense concordaram com o argumento de que o parlamentar teria direito a foro especial.

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Segundo os juristas, há dois caminhos para os promotores do MP fluminense tentarem reverter a decisão: apresentando recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurado pela reportagem, o Ministério Público informou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar eventuais medidas a serem adotadas.

Na prática, a transferência afasta tanto os promotores responsáveis pelas investigações quanto o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ, que autorizou as diligências do inquérito até aqui. Foi ele quem quebrou o sigilo de Flávio Bolsonaro e de pessoas e empresas ligadas a ele e ao gabinete, autorizou buscas e apreensões e, por fim, decretou a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do então deputado, na semana passada.

Todas essas medidas poderão ser anuladas agora que o caso passará a tramitar sob a tutela de do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Corte vai determinar, por sorteio eletrônico, um dos 25 desembargadores para receber os autos do processo e, em breve, deve julgar a validade das decisões monocráticas de Itabaiana.

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"As provas obtidas em primeira instância apresentam grande chance de serem anuladas, eis que determinadas por juiz que não detinha competência para o ato. Evidentemente que isso dependerá da natureza delas", explica a desembargadora federal aposentada do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP-MS), Cecilia Mello.

O caso, que estava prestes a ter a primeira denúncia apresentada pelo Ministério Público, segundo pessoas que acompanham a investigação, pode esfriar. Isso porque a promotoria fluminense, que apontou indícios dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não estará mais à frente do caso. A denúncia caberá agora à Procuradoria do Estado.

A transferência. Os especialistas divergem sobre a transferência do caso para a segunda instância. Para alguns, a decisão parece descumprir jurisprudência estabelecida pelo STF em 2018, quando a Corte, conforme entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Para o jurista e professor de Direito Penal Walter Fanganiello Maierovitch, o foro privilegiado 'é tecnicamente designado de foro por prerrogativa de função. Finda a função, acaba o privilégio. No caso, a função de deputado não existe mais. Cabe recurso'. 

O especialista em Direito Criminal Fabrício de Oliveira Campos concorda. "A leitura que eu faço é que o inquérito tem tramitação em primeiro grau. A partir de 2018, a lógica, segundo a compreensão da comunidade jurídica frente ao que o STF decidiu, é que só permanece o foro para aquele que está exercendo a função e para delitos cometidos no exercício daquela função. A pessoa saiu da função, volta para primeiro grau". 

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Na avaliação do criminalista Daniel Bialski a decisão é acertada. Isso porque Flávio Bolsonaro era deputado na época em que os supostos crimes teriam sido cometidos. "A competência para o julgamento de qualquer fato relativo às suas condutas não cabe ao juiz de primeira instância, mas sim ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme determina o próprio regimento interno que foi citado na decisão", afirma.

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