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O protagonismo do Supremo Tribunal Federal deve continuar em 2021

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Por Ariane Guimarães e Glaucia Lauletta
Atualização:
Ariane Guimarães e Glaucia Lauletta. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em matéria de tributos, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi o protagonista na arena pública em 2020. A despeito da reforma tributária em curso no Legislativo ter sido muito discutida e de o Executivo, no seu turno, ter apresentado projeto de unificação da Contribuição ao PIS e da Cofins e de criação da chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), nada se compara ao desempenho do STF ao longo do ano passado: mais de cem julgamentos relevantes foram finalizados, envolvendo cerca de R$ 500 bilhões, se considerados apenas os relativos a tributos federais.

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Considerando a pauta já anunciada para o primeiro semestre, o ano de 2021 promete ser tão movimentado quanto para os temas tributários. Sinal de que o ambiente virtual, aparentemente, vem estimulando a conclusão de processos vultuosos e que há anos aguardam definição pela Suprema Corte.

Em fevereiro, o julgamento dos leading cases, que tratam da tributação sobre softwares, deverá ser retomado com o voto do Ministro Kassio Nunes Marques. Já há maioria formada para afastar o ICMS, confirmando a incidência do ISS, por se tratar de efetiva prestação de serviços (e não de circulação de mercadoria).

No mesmo mês, o STF apreciará a constitucionalidade do chamado "Difal", o diferencial de alíquota imposto pelo Confaz nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação. Já há dois votos proferidos pela sua inconstitucionalidade.

Também teremos em fevereiro o julgamento virtual da constitucionalidade das alíquotas diferenciadas de ICMS aplicáveis aos serviços de telecomunicação e de energia. A matéria tem repercussão geral e um grande impacto no setor produtivo do país, já que saberemos se essas atividades, entendidas como essenciais, poderão ter alíquotas superiores às alíquotas médias, como aplicado por alguns dos Estados.

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Em março, está previsto o julgamento da exigência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária, tema que há muito aguarda definição no STF e que afetará em cheio as entidades filantrópicas.

Em abril, aguarda-se julgamento que trará importante definição em relação à chamada guerra fiscal: o STF decidirá se o Senado, por meio de resolução, poderá ou não uniformizar alíquotas de importação do ICMS, impedindo, assim, que os Estados concedessem benefícios fiscais por meio de alíquotas reduzidas.

Não sequência, aguarda-se dois julgamentos muito importantes para a definição da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins: o primeiro, sobre a incidência dos tributos nas receitas com a locação de bens móveis; o segundo, sobre a incidência dos tributos nas receitas com a locação de bens imóveis, realizada por empresas que tenham essa atividade como subsidiária.

Ainda em abril, está previsto o enfrentamento da constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores. A Corte já decidiu pela constitucionalidade do Funrural e, agora, deverá definir a quem se impõe a responsabilidade tributária, se ao adquirente do produto ou ao produtor rural.

Em maio, o STF apreciará a constitucionalidade da exigência da contribuição destinada ao SENAR, cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, à alíquota de 0,2%, considerando que todas as demais contribuições destinadas ao chamado sistema "S" recaem sobre a folha de salários.

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O tema a ser enfrentado em junho diz respeito às restrições à participação no Reintegra, programa que viabiliza aos contribuintes a devolução de diferenças de tributos que remanescem na cadeia de produção de bens exportados.

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Consta da pauta, igualmente, a temática sobre a constitucionalidade das alíquotas da contribuição para o SAT/RAT, considerando que alguns dos reenquadramentos de CNAE, no período de 2007 e 2009, geraram aumento de carga tributária baseado em mera presunção, sem que tenha havido efetiva elevação de risco de acidente de trabalho a justificá-lo. Nesse julgamento, o tribunal apreciará a adequação do indicador de desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP, criado em 2003.

Há, claro, outros temas tributários incluídos na pauta de julgamento no primeiro semestre de 2021. Assim como há outros processos de extrema relevância, que ainda não foram pautados. O exemplo mais evidente é o denominado "julgamento da década", que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Embora o recurso extraordinário, gravado com repercussão geral, tenha sido julgado em março de 2017, a pendência dos embargos de declaração impede, por ora, que se formalize decisão definitiva sobre a matéria.

Como se vê, o Supremo parece estar disposto a enfrentar vários temas envolvendo tributos, com impactos sensíveis em diversos setores da economia, de tecnologia à exportação de produtos - o que, certamente, manterá o protagonismo do tribunal em matéria tributária ao longo de 2021.

Se, por um lado, esses movimentos são bem bem-vindos, considerando o longo tempo de espera para a solução de muitas dessas questões, algo que irá colaborar com um ambiente de maior transparência e segurança jurídica, por outro lado, não há como não lamentarmos que, após tantos anos, esses julgamentos venham a ocorrer em um ambiente não presencial, que seguramente limita a atuação das partes, tanto do fisco, como do contribuinte. Aguardemos para que, apesar dessas circunstâncias, tenhamos decisões alinhadas com o que preceituam o melhor direito e, especialmente, a Constituição do país.

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*Ariane Guimarães e Glaucia Lauletta são sócias do escritório Mattos Filho

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