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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O protagonismo de alguns ministros do STF

Por força da Lei 10.461/2002 foi criada a chamada TV Justiça, com o elevado propósito de divulgar os atos do Poder Judiciário e os serviços essenciais por ele prestados.

Por Milton Flávio de A. C. Lautenschläger
Atualização:

Sediada no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a TV Justiça iniciou as suas atividades em 11 de agosto de 2002, notabilizando-se como a primeira emissora a transmitir ao vivo os julgamentos do Plenário da Suprema Corte brasileira.

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Dentre as inúmeras consequências decorrentes destas transmissões, destaca-se a exposição pública da imagem pessoal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, realizada em proporções inéditas na história do Brasil.

A enorme capacidade de penetração social das televisões e das redes sociais, aliada à relevância e repercussão das matérias julgadas pela Suprema Corte, fez com que magistrados, até então desconhecidos da grande maioria da população brasileira, se tornassem figuras midiáticas, reconhecidas de norte a sul do País.

Aos poucos, o chamado 'grande público' passou a compreender a real importância e impacto da função desempenhada por um ministro da Corte Suprema brasileira, entrevendo neles a personificação do ideal de Justiça.

Com isso, as opiniões dos ministros saltaram dos autos e ganharam as ruas, redefinindo a dimensão das forças políticas original e idealmente estabelecidas entre os Poderes da Nação.

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Como se não bastasse, o Brasil vivencia diuturnamente, desde 2005, as agruras decorrentes do maior escândalo de corrupção de sua história, envolvendo milhares de políticos, ministros de estado e, inclusive, presidentes e ex-presidentes da República.

E destas agruras também não escapou o Supremo Tribunal Federal.

São centenas de inquéritos e ações com potencial impacto à governabilidade e aos fundamentos da República, que tramitam na Suprema Corte brasileira em decorrência do polêmico foro por prerrogativa de função.

A Casa, cuja verdadeira sina é guardar a Constituição, ganha ares de um capenga tribunal penal.

Provocados e pressionados ao limite, alguns ministros (a minoria, é verdade) não resistem e se manifestam publicamente, fora dos autos, sobre os mais variados assuntos de interesse nacional.

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As suas posições pessoais, bem refletidas ou não, ganham logo enorme destaque, para em seguida serem aduladas ou criticadas, de forma meticulosa e interessada, pelos mais variados grupos e setores da sociedade.

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Ao surgimento de novas notícias impactantes, repetem-se as provocações, as pressões e as manifestações públicas com grande repercussão até que, em um determinado momento, tais ministros se tornam personagens de si mesmo, distantes de sua função primordial.

Sob a ótica do ativismo judicial, nada mais perigoso.

Reféns do papel que lhes foi artificialmente atribuído pela sociedade, parecem proferir os seus votos com vistas a fazer valer as suas convicções pessoais, a atender aos fluidos 'anseios sociais', a lustrar as suas biografias acadêmicas, mesmo que em claro prejuízo aos interesses institucionais de nossa Corte Maior, à profícua e leal relação com seus dignos pares, à integridade do ordenamento jurídico e ao equilíbrio entre os Poderes.

Agindo assim, pilham as luzes do Supremo Tribunal Federal e as instalam em seus particulares gabinetes, deixando às sombras o enorme edifício institucional construído ao longo de mais de um século por eminentes magistrados "desconhecidos" da grande maioria dos cidadãos brasileiros.

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É hora de tomar todas as medidas e cautelas necessárias ao fortalecimento do Supremo Tribunal Federal e de todas as demais instituições brasileiras.

Especificamente na seara da atuação de nossos magistrados supremos, é fundamental:

a) debater as transmissões dos julgamentos pela TV Justiça e a sua reprodução pelos demais meios de comunicação;

b) reordenar a competência do Supremo Tribunal Federal àquilo que é próprio de uma Corte Constitucional;

e c) exigir o cumprimento integral do quanto estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mais precisamente, no inciso III do seu artigo 36.

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*Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP; Diretor Administrativo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

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