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'O projeto não mexe com a presunção de inocência', afirma juiz da Lava Jato

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Sérgio Moro afirma que 'prisão preventiva tem que ser excepcional'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por Beatriz Bulla, Gustavo Porto, Julia Affonso e Fausto Macedo

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O juiz fedeal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, afirmou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira, 9, que o projeto 402/2015 não afronta o princípio da presunção de inocência. O projeto estabelece como regra a prisão de um condenado já em segunda instância judicial - evitando a longa espera por um eventual trânsito em julgado.

"A prisão preventiva tem que ser excepcional, isso o projeto não mexe", anotou Moro, perante os senadores da CCJ."Mas, a partir do momento em que há um acórdão condenatório pelo menos para crimes graves é preciso que possa ser estabelecida como uma regra a prisão, e não como uma exceção. O projeto não fere a presunção de inocência."

Os 'crimes graves' a que Moro se refere incluem as infrações contra a administração pública, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro.

Moro critica 'sistema de recursos sem fim' da Justiça ao chegar no Senado

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A exposição de Moro rebate vigorosamente a versão recorrente de advogados renomados que representam alvos da Operação Lava Jato e de outros processos polêmicos que alegam a necessidade de se garantir o amplo direito de defesa. Os advogados criticam o projeto 402.

"A presunção de inocência tem duas vertentes: uma das vertentes é uma vertente probatória, diz que ninguém vai ser condenado se você não tiver uma prova segura da responsabilidade criminal. Nisso, o projeto não mexe em uma vírgula. Isto realmente tem de ser assim. Você só poder condenar criminalmente alguém quando a prova da responsabilidade for categórica. Outra questão, porém, diz respeito a presunção de inocência em efeito de recursos e prisão antes do julgamento. Nossa compreensão é que até o primeiro julgamento e, aqui no projeto, até o segundo julgamento, a prisão cautelar, a prisão preventiva tem de ser excepcional. Isto o projeto também não mexe."

Moro comparou o sistema processual brasileiro com o de alguns países, como os Estados Unidos e a França. "No Direito comparado pesquisamos a legislação dos Estados Unidos e da França, berços históricos da presunção de inocência. Não é algo tão radical na nossa legislação a expedição do decreto de prisão preventiva a partir de um acórdão condenatório. O colegiado aprecia casos com a profundidade e a serenida que se espera da Corte de apelação."

Para Moro, 'o grande problema do nosso sistema é tornar essa necessidade de esperar o trânsito em julgado sempre, uma regra que leva a abusos na interposição de recursos. São patologias no sistema." O juiz da Lava Jato lembrou que trabalhou no Supremo Tribunal Federal (STF) - no gabinete da ministra Rosa Weber, durante o julgamento do Mensalão, em 2012 - e que verificou um caso de condenação em segundo grau, recheado de recursos e agravos que chegaram ao Supremo.

Segundo ele, a Corte máxima levou quase quatro anos, entre 2009 e novembro de 2012 para decidir que os recursos 'eram incabíveis'. "O processo que não termina é inefetivo e gera impunidade", advertiu Sérgio Moro.

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O magistrado afirmou que o projeto 402 "não é inconsistente com as garantias fundamentais".

 

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