Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O problema da judicialização da saúde no Brasil

PUBLICIDADE

Por Thais Matallo Cordeiro Gomes
Atualização:
Thais Matallo Cordeiro Gomes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O problema relacionado à saúde no Brasil não é nenhuma novidade.

PUBLICIDADE

A Constituição Brasileira de 1988 trata a saúde como direito do cidadão e um dever do Estado. Visando atender o preceito constitucional, em 1990, foi editada a lei federal que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma grande conquista para o nosso país. Apesar disso, a saúde publica no Brasil é impactada pela falta de gerenciamento adequado e escassez de investimento público. A consequência direta é um sistema ineficiente, de pouca qualidade, incapaz de atender as demandas da população.

De outro lado, a saúde privada é um privilégio para poucos. De acordo com pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 70% dos brasileiros não têm plano de saúde. Ainda assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou, apenas no primeiro trimestre do ano de 2018, quase 17.000 reclamações de consumidores, o que demonstra uma incompatibilidade de interesses em determinadas situações.

Reflexo direto da falta de atendimento adequado aos brasileiros é a judicialização da saúde. Tenta-se implementar, por meio do Poder Judiciário, políticas públicas que hoje são deficitárias do nosso país.

À primeira vista, as concessões feitas pelo Poder Judiciário nesta área podem parecer adequadas, mas os impactos decorrentes dessas decisões precisam ser analisados com maior rigor. Estariam os magistrados administrando o orçamento da saúde?

Publicidade

De acordo com estudo elaborado pelo Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre os anos de 2008 e 2017, o número de ações judiciais em primeiro grau, relacionadas à saúde pública e privada, registrou um aumento de 130%. O número assusta e traz diversos impactos.

De acordo com os dados do Ministério da Saúde, no ano de 2016 foi gasto R$ 1,6 bilhão para o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à saúde (trata-se de um custo 13 vezes maior do que o registrado sete anos antes). Este valor não consta nos plano orçamentário anual destinado pelo governo à saúde. O pagamento, contudo, precisa ser feito e é realizado mediante a retirada de recursos existentes e planejados pelo governo à área da saúde. Consequência disso? Descontinuidade de tratamentos de pacientes regulares; aquisição de medicamentos com alto custo, sem licitação, em razão da urgência; ausência de investimento em hospitais; dentre outros. Quem paga? A sociedade.

No âmbito privado, o impacto de decisões judiciais ampliando a cobertura dos contratos gera despesas imprevisíveis às empresas de plano de saúde, as quais, para manter o equilíbrio financeiro-econômico dos contratos, se veem obrigadas a repassar o custo aos seus segurados. A consequência direta é o reajuste de mensalidades, tema relevante aos segurados e que por se mostrar complexo e custoso aos usuários do plano, é objeto de boa parte das reclamações perante a ANS e das demandas no Poder Judiciário.

Nesse cenário de crise é fundamental um diálogo cada vez mais constante entre o Poder Judiciário e as agências reguladoras (ANS, Anvisa, dentre outras), sempre visando o fortalecimento do diálogo e a efetiva mediação de conflitos.

De outro lado, é de suma importância o desenvolvimento um trabalho multidisciplinar entre o Poder Judiciário e as áreas médicas. Os juízes precisam ser municiados, por meio de banco de dados, de informações confiáveis e consistentes acerca de medicamentos, procedimentos médicos, técnicas cirúrgicas, notas técnicas, evidências científicas, capazes de deixar o magistrado em uma situação confortável no momento de tomar uma decisão. Até porque, não se pode esquecer que o direito tutelado na grande parte desses processos é o direito à vida.

Publicidade

As ações com eficácia coletiva também parecem ser uma solução adequada para a problemática. Recentemente vimos o Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidir que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais ou sem o competente registro perante a Anvisa. Trata-se de um precedente que irá servir como parâmetro para todas as demandas individuais tratando sobre o mesmo tema. Na oportunidade, os ministros tiveram justamente a preocupação de voltar os olhos para a floresta ao invés da árvore e enfrentaram o problema ao dispor que "para cada liminar concedida, os valores são retirados das políticas públicas destinadas a toda coletividade. (...) Senão não teremos universalidade, mas seletividade, onde aqueles que obtêm uma decisão judicial acabam tendo preferência em relação a toda uma política pública planejada".

PUBLICIDADE

Conferir ao Estado e à saúde suplementar obrigações que vão além de suas capacidades econômico-financeiras é retirar a saúde do nosso país da UTI e enterrá-la de uma vez por todas. Os prejudicados com isso? Eu, você, nossos filhos, netos e todos os brasileiros que conhecemos e ainda vamos conhecer, caso a nossa saúde, assim, nos permita.

*Thais Matallo Cordeiro Gomes, sócia da SiqueiraCastro Advogados, especializada em Direito das Relações de Consumo. Diretora do Núcleo de Relação de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concor­rência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac). Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.