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O princípio da equidade e os desafios na vacinação contra a covid-19

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Por Patrícia Aparecida de Souza Di Luca e Lucas Menicelli Lagonegro
Atualização:
Patrícia Aparecida de Souza Di Luca e Lucas Menicelli Lagonegro. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O termo equidade está associado à igualdade e à justiça, ou à disposição para reconhecer com imparcialidade o direito de cada indivíduo. No Brasil, para a vacinação da Covid-19, foi utilizado o requisito da letalidade para a ministração de doses. Nesse requisito, aplica-se o princípio da equidade, observando o binômio necessidade-possibilidade (até mesmo em razão do restrito número de doses disponíveis para o primeiro momento de vacinação).

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A vacina é uma importante ferramenta na prevenção de doenças. A atenção focada nas imunizações é de grande relevância, sendo reflexo de políticas de atenção à saúde.

Mas por qual razão buscar a imunização iniciando-se por grupos? E como escolhê-los?

A ordem de vacinação nacional é orientada em conformidade com o registro e licenciamento de vacinas, que no Brasil é de atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Lei nº 6.360/1976 e regulamentos técnicos como RDC nº 55/2010, RDC 348/2020 e RDC nº 415/2020. Ressalta-se ainda a RDC nº 444, de 10 de dezembro de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Considerando que a equidade é a busca pelo ponto de equilibro entre bem comum e o bem individual para sujeitos de uma determinada situação, seguir o Plano Nacional de Imunização do governo federal é o caminho mais viável para a vacinação da população brasileira, ainda que árduo. Respeita-se, justamente, o princípio da equidade e o binômio necessidade-possibilidade.

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Recorda-se, neste aspecto, que todos têm direito à vacinação, contudo, não ao mesmo tempo, já que a saúde pública contemporânea atravessa um verdadeiro colapso, talvez o maior de sua história recente. Os critérios de seleção devem ser transparentes e levam em consideração o risco de cada indivíduo.

Atualmente a campanha de vacinação está ocorrendo de forma gradual, tendo em vista que a oferta de doses é limitada, sendo necessária a definição de grupos prioritários para a vacinação.

A vacinação em larga escala é uma necessidade para toda a sociedade, bem como para o controle da pandemia no menor tempo possível. Dito isso, mediante um planejamento estratégico, a vacinação segue um cronograma previamente estabelecimento. Neste cenário, considerando o quantitativo de doses liberadas, em um primeiro momento foram definidos critérios racionais e científicos para a vacinação, como metodologia de trabalho.

A vacinação passa a ser focada na redução da morbidade e mortalidade, sendo  os principais fatores de risco identificados como associados à progressão para formas graves e óbito: idade superior a 60 anos; diabetes mellitus; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; hipertensão arterial grave; indivíduos transplantados de órgãos sólidos; anemia falciforme; câncer e obesidade mórbida (IMC>=40) e, bem por isso, os critérios de prioridade, visando a imunização da totalidade da população, englobaram inicialmente tais grupos.

Segundo o Plano Nacional de Imunização, se considerarmos a transmissibilidade da Covid-19, cerca de 60% a 70% da população precisaria estar imune (assumindo uma população com interação homogênea) para interromper a circulação do vírus. Desta forma seria necessária a vacinação de 70% ou mais da população para eliminação da doença. Portanto, em um momento inicial, onde não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbidade e mortalidade pela Covid-19, de forma que existe a necessidade de se estabelecer grupos prioritários para a vacinação.­

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Equidade, integralidade e universalidade são princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e estão relacionados ao conceito de justiça social. Oferecer vacinas para a população é um direito constitucional, à vida e à saúde, o que está em plena coadunação ao exposto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Equidade em saúde propõe o respeito às necessidades e diversidades de grupos populacionais vulneráveis, incluindo, neste aspecto, as pessoas mais suscetíveis ao adoecimento físico e mental.

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Conclui-se, portanto, considerando os dados técnicos mencionados, que a organização da vacinação em grupos prioritários (segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19) respeita, além do direito constitucional à vida e à saúde, o princípio da equidade (quanto a organização em grupos prioritários), eis que a vacinação em massa é a única forma de erradicar, de uma vez por todas, a Covid-19.

*Patrícia Aparecida de Souza Di Luca, advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar

*Lucas Menicelli Lagonegro, membro da Comissão Especial de Direito Médico e de Saúde da OAB/SP

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