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O planejamento tributário e o expatriado

Por Jorge Marcelino
Atualização:
Jorge Marcelino. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada vez mais empresas multinacionais procuram brasileiros para posições estratégicas em diferentes países, o que é uma excelente oportunidade profissional para o expatriado. Porém, sem o correto planejamento, o expatriado pode acabar sendo submetido à dupla tributação.

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Isso pode ocorrer devido à diferença conceitual entre residência física e residência fiscal. A grande maioria dos países, como regra geral, tributa seus residentes fiscais de uma forma e seus não residentes de outra. A legislação brasileira, por exemplo, tributa os seus residentes sobre a renda recebida em qualquer lugar do mundo. Desta forma, é fundamental avaliar a perda da condição de residente fiscal no Brasil e os requisitos para aquisição de residência fiscal no país de destino.

Outro aspecto fundamental do planejamento tributário do expatriado é averiguar a existência de tratados tributários entre o Brasil e o país de destino. Atualmente o Brasil conta com 33 tratados, que têm como finalidade estabelecer critérios de rateio de receita entre os países contratantes, evitando assim a bitributação dos contribuintes.

Ainda assim, é muito comum ouvirmos de nossos clientes expatriados perguntas como: "O que eu faço com os meus investimentos no Brasil? Devo me desfazer de tudo? Vou ter que pagar imposto no Brasil? Vou pagar imposto no país em que estou indo morar?".

O planejamento tributário adequado é a resposta para todas essas perguntas e pode auxiliar na economia de impostos e gestão de investimentos. Cada país possui uma legislação específica. Por isso, compete ao advogado analisar pontualmente os tratados internacionais e a legislação do local de destino, verificando assim qual opção é mais vantajosa e que resulta numa maior economia tributária ao expatriado.

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*Jorge Marcelino, sócio-fundador do escritório Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba (PR), onde é responsável pelo setor Internacional

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