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O período eleitoral e os cuidados a serem tomados pelas empresas

Por Thiago Sombra e Hugo Vasconcelos Loula
Atualização:
Thiago Sombra e Hugo Vasconcelos Loula. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A partir das eleições de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas realizem doações eleitorais e, consequentemente, interfiram de maneira direta na disputa eleitoral. Consequentemente, a decisão do STF também implica a interpretação de que as pessoas jurídicas não podem, mesmo que de forma indireta, realizar qualquer ato em benefício de candidatos ou partidos políticos, ainda que por meio de doações de seus diretores e acionistas.

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Nesse sentido, vale observar que após a solicitação de registro das candidaturas, cada candidato recebe um número de CNPJ próprio e deve realizar a abertura de contas bancárias para recebimento de recursos e doações. De forma geral, doações podem ser feitas aos candidatos desde o momento de abertura da conta bancária de campanha até o dia da eleição. A legislação excepciona a regra e autoriza a arrecadação para além do dia das eleições apenas para a quitação de despesas já contraídas e não pagas pelas campanhas. Nessa hipótese, as doações podem ser feitas até o dia da entrega da prestação de contas.

As doações financeiras realizadas por pessoas físicas para candidatos são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador auferidos no ano anterior à eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a verificação desse limite é feita por comparação entre os valores doados e a totalidade da renda obtida no ano-calendário anterior ao da eleição, tributável ou não, desde que constitua produto do capital e/ou do trabalho e que resulte em real disponibilidade econômica, informada na declaração de imposto de renda. Além disso, um aspecto bastante atual, diante da iminente regulação de criptoativos pelo Congresso Nacional, refere-se à proibição do uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras por parte de candidatos, partidos e coligações.

Já as contribuições políticas feitas por executivos, diretores ou sócios de pessoas jurídicas podem ser consideradas violação à legislação eleitoral se forem realizadas com o objetivo de beneficiar o empreendimento ou se forem consideradas uma doação de forma transversa da companhia. Como forma de mitigar riscos reputacionais, as companhias e demais entidades que possuem comitê de ética corporativa podem estabelecer procedimentos e controles para prévia comunicação sobre doação eleitoral por membro da sua liderança ou por seus representantes que atuem perante órgãos públicos.

Diretores e sócios das pessoas jurídicas podem ser responsabilizados pela Justiça Eleitoral e estão sujeitos à sanção de inelegibilidade, em caso de doações irregulares. As pessoas jurídicas, no entanto, não podem figurar no polo passivo das demandas que visam a investigar e proibir condutas de abuso de poder. Como os fatos também podem caracterizar improbidade administrativa, as pessoas físicas e jurídicas ainda estão sujeitas às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

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Outro aspecto a ser observado pelas empresas envolve a participação de empregados e colaboradores na condição de candidatos. Caso algum empregado, executivo, diretor, sócio controlador ou sócio-administrador de pessoa jurídica decida por se candidatar a um cargo eletivo, é recomendável implementar mecanismos de comunicação prévia para o comitê de integridade e ética corporativa para adoção de medidas que visem a mitigar a exposição e associação do nome da empresa com eventual candidatura.

A legislação trabalhista garante ao empregado faltar ao trabalho por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor, sem prejuízo do salário. Para o registro de candidatura político-partidária, no entanto, não há previsão legal da possibilidade de ausência do trabalho. A compensação das faltas pode ser solucionada por acordo individual de trabalho, caso não haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

Por outro lado, ao fazer propaganda política dentro da sede de pessoa jurídica, durante o horário de trabalho, o empregado estará sujeito a sanções disciplinares, além de se sujeitar às sanções da legislação eleitoral, que veda a realização de propaganda eleitoral em espaços de acesso público, como cinemas, clubes, lojas e centros comerciais. Fora do horário de trabalho, o empregado é livre para fazer propaganda política, desde que os atos praticados não estejam proibidos pelo código de conduta do empregador, não afete a imagem da companhia e nem use seus recursos.

A campanha eleitoral para todos os cargos se inicia em 16 de agosto de 2022, mas as regras para a pré-campanha eleitoral já estão valendo. A disciplina da propaganda eleitoral afasta a possibilidade de que pessoas jurídicas realizem, interfiram ou patrocinem qualquer forma propaganda eleitoral em favor de candidatos. Como regra geral, vigora o dever de afastamento das pessoas jurídicas em relação à publicidade eleitoral de candidatos e partidos políticos. Por essa razão, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, ainda que gratuita.

Com o início do período de convenções partidárias, vale lembrar as principais datas para o período de campanha e pós-campanha, em que esses e outros cuidados se tornam ainda mais relevantes:

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  • 20 de julho: Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta e primeiro dia para a realização das convenções para escolha de candidatos.
  • 5 de agosto: Último dia para realização das convenções para escolha de candidatos.
  • 15 de agosto: Último dia para registro de candidatos. A partir dessa data, os prazos na Justiça Eleitoral serão contínuos.
  • 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral.
  • 26 de agosto: Início do horário gratuito na TV e Rádio.
  • 29 de setembro: Fim do horário eleitoral gratuito na TV e Rádio.
  • 2 de outubro: 1º turno das Eleições de 2022.
  • 7 de outubro: Início do horário eleitoral gratuito na TV e Rádio.
  • 28 de outubro: Fim do horário eleitoral gratuito na TV e Rádio.
  • 30 de outubro: 2º turno das Eleições de 2022.
  • 19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos.

Desse modo, é fundamental que as companhias se preparem mediante o estabelecimento de mecanismos e controles que possam assegurar o exercício da liberdade de expressão e pluralismo político, sem que isso resulte em riscos reputacionais e legais para o seu plano de desenvolvimento.

*Thiago Sombra é sócio e Hugo Vasconcelos Loula é advogado do Mattos Filho

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