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O patrimônio perdido em bitcoin

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Por Daniel Bijos Faidiga
Atualização:
Daniel Bijos Faidiga. FOTO: DIVULGAÇÃO  

A discussão sobre a natureza ou não de ativo de criptomoedas (altcoins e dos tokens) ainda promete muito pano para manga. A do Bitcoin, no entanto, foi encerrada em definitivo com a sua transformação em moeda de curso legal por El Salvador.

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Se é ou não uma boa ideia investir na moeda de um pequeno país, em moeda virtual ou criptoativos - isto é, qual é o valor real deste investimento - é outra história. Mas ninguém duvida que os criptoativos hoje têm valor para milhares de pessoas. E ao falarmos de "valor", não se trata de dizer se o valor justo do Bitcoin, por exemplo, é seu preço a 30, 60 ou 100 mil dólares ou estimar seu valor com base em previsões de preço futuro. Trata-se de saber que houve quem comprou a 10 mil e vendeu a 50 mil; quem comprou a 50 mil e vendeu a 30 mil; ou quem comprou a 50 mil e espera vender a mais do que isso se voltar a este preço.

Estas pessoas existem e estão por aí, não só em El Salvador, tratando este bem como patrimônio. No mais das vezes, comparam-no ao ouro (limitado, escassez crescente, fungibilidade etc).

Mas há uma grande diferença prática em relação ao ouro que é ignorada.

Um soldado romano podia carregar moedas de ouro consigo e, em seu leito de morte, confiar alguém que as entregasse para sua família. Poderia esconder as moedas em casa antes de ir para a batalha e torcer para que alguém achasse, ainda que dois mil anos depois. Ou poderia simplesmente deixá-las cair no leito de um rio, onde pode ser que elas se percam para sempre. O ouro continua sendo ouro.

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O Bitcoin, para ficarmos na moeda mais famosa e finalmente elevada legalmente no cenário internacional à condição de patrimônio (ao menos em uma nação), não tem o mesmo destino. Especialistas recomendam sua guarda em carteiras e, a partir de certo valor, preferencialmente que elas sejam "cold wallets", dispositivos fora da internet, que é o habitat da moeda virtual.

E aqui está a diferença brutal. Diferente do ouro, o Bitcoin sempre estará na sua blockchain nativa. Ele nunca sai dos milhares de computadores que compõem a rede P2P, salvadorenhos ou brasileiros. Mas o acesso a eles - que é o que transforma aqueles registros em algo negociável, não.

As carteiras são como chaves para o cofre onde está o ouro digital. A perda destas chaves (entenda-se, mais do que a perda de uma carteira física de criptomoeda, mas também dos meios de backups, como as "seeds") ou mesmo a recusa em fornecê-las tornam o Bitcoin mais inacessível do que o ouro.

Descendentes podem quebrar as paredes de uma casa durante uma reforma e encontrar barras de ouro ou hard wallets. Arqueólogos no futuro poderão escavar mais moedas de ouro antigo ou hard wallets. Em qualquer destes casos, só o ouro terá valor. As wallets, sem as senhas, de nada servem. O Bitcoin continuará a existir na Blockchain, mas trancado num cofre transparente impossível de ser aberto senão com as chaves.

A diferença que se apresenta nesta situação para quem investe nestes dois ativos é uma, o valor que se queira ver no Bitcoin - mesmo agora que é uma moeda nacional - é dependente do acesso ao criptoativo. O ouro pode ser encontrado um dia num cofre arrombável, o Bitcoin, não.

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Isto gera ao menos dois aspectos jurídicos relevantes. O primeiro deles é o do acesso propriamente dito.

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O primeiro, mantém uma semelhança entre as situações. Trata-se da situação em que o Judiciário tente obter acesso ao patrimônio de alguém (dívida, recuperação de crime, divórcio etc). Barras de ouro escondidas são tão inacessíveis quanto uma hardwallet apreendida sem senha. Tudo depende de coerção. Se o proprietário não ceder em hipótese alguma e levar o segredo ao túmulo, o "ouro enterrado no quintal" pode ser um dia achado por alguém. O Bitcoin se perdeu pela eternidade.

O segundo, que nos interessa de forma mais relevante no momento, diz respeito à sucessão. No caso de investimentos em criptoativos, torna-se absolutamente imprescindível a quem pretende que o ativo não se perca e tenha alguma destinação futura, por exemplo, com relação a herdeiros na hipótese de infortúnio imprevisto como uma morte precoce.

O investidor deve ter algum meio de informar terceiros - que não podem estar expostos diretamente e simultaneamente aos mesmos riscos de vida que o instituidor - sobre a existência destes ativos (inclusive a localização física de uma hard wallet) e a forma de acesso a ela. Seja por testamento cerrado, informações salvas em nuvem com acesso a herdeiros, anotações físicas guardadas em cofre ou estruturas jurídicas mais complexas (trusts) que venham a viabilizar o acesso às moedas virtuais no caso de um falecimento. Do contrário, aquele gasto que a pessoa acreditava que teria valor no futuro se perderá para sempre.

Destaque-se que isso envolve uma certa preocupação com segurança e confiança pois, diferente do ouro, quem tenha a informação poderá apropriar-se mais facilmente dos bens, pela redução das dificuldades físicas.

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Além disso, é necessária a manutenção da validade da informação ao longo do tempo. A localização da cold wallet não pode mudar sem mudança da informação; se o conhecimento for por parte de uma pessoa, ela tem que se manter lúcida até o momento necessário etc.

Ainda há muito a se preocupar com relação à segurança e transmissão de criptoativos, principalmente agora em que são oficialmente ativos. Claro, tudo sem contar um sem número de regulamentações futuras. Mas, tem novidade que não é tão nova assim, tal qual a plataforma de suporte da moeda e suas complexidades de manuseio. A sugestão para lidar com isso é procurar entender tanto quanto possível os vários aspectos (técnicos, materiais e jurídicos), ainda que com auxílio de especialistas.

*Daniel Bijos Faidiga, advogado sócio da LBZ Advocacia

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