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O papel do Estado nas privatizações

Por Claudia Elena Bonelli e José Augusto Dias de Castro
Atualização:
Claudia Elena Bonelli e José Augusto Dias de Castro. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Como esperado no amanhecer de cada novo governo, os atuais mandatários da administração pública em diferentes níveis federativos vêm expondo à população os projetos que terão tratamento prioritário em seus governos, ao longo dos próximos anos.

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Entre eles, destaca-se o número expressivo de potenciais privatizações anunciado, que, se confirmado, poderá gerar o maior programa de desestatização já vivenciado no país, podendo atrair volume de investimentos jamais visto.

Para os investidores que se confrontarão com a decisão de participar ou não dos futuros leilões, tão ou mais relevante que o portfólio e o cronograma oferecidos será entender a postura que o Estado assumirá: privilegiará ela a sustentabilidade econômica apta a justificar os investimentos no longo prazo?

De início, vale ressaltar a maturidade institucional em torno da discussão das privatizações, tema adotado com cada vez mais naturalidade em processos eleitorais e por políticos já no exercício de seus mandatos. Embora haja vozes contrárias (naturais no processo democrático), há um entendimento majoritário e cada vez mais consolidado sobre sua relevância para a solução de gargalos históricos decorrentes da ineficiência estatal. Invariavelmente, todos os governos desde os anos 90, em maior ou menor grau, adotaram posturas desestatizantes, seja por posicionamento ideológico, seja por inviabilidade financeira do Estado.

Se já parece haver maior compreensão sobre a necessidade e a conveniência de privatizações, ainda se discute qual deve ser a postura do Estado diante de um processo de privatizações. Afinal, o Estado é um conceito cíclico e, como tal, está sujeito a movimentações constantes em sua maneira de atuar. No Brasil, há décadas observa-se uma mudança profunda, ainda em curso, na forma como o Estado brasileiro se relaciona com indivíduos e empresas.

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Podem ser identificados três momentos distintos na história recente.

O primeiro, do Estado executor, característico do período militar, quando o custeio e a execução dos grandes empreendimentos de interesse estratégico para o desenvolvimento do país ficaram sob tutela estatal.

O segundo modelo toma impulso a partir dos anos 90, com o surgimento do Estado regulador, em que a figura estatal, embora ainda titular dos serviços públicos, passa a ter a prerrogativa de delegar sua exploração a particulares, mantendo consigo o poder-dever de normatizar e fiscalizar a atuação dos agentes econômicos envolvidos.

Por fim, a partir do início dos anos 2000 inicia-se a transição para o modelo de Estado parceiro, cuja consolidação é o grande desafio dos novos governantes na questão das privatizações. Nele, o Estado vai além de oferecer a oportunidade a potenciais investidores em troca de uma contrapartida financeira. Entre outros aspectos, a administração pública aceita dividir riscos até então integralmente alocados ao contratante privado e, mais do que tudo, compreende a relevância da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos empreendimentos.

Para que o modelo funcione, é fundamental que conceitos de Gestão de Estado ganhem espaço para o ciclo de privatizações que agora se inicia. Já há bons exemplos do uso, no setor público, de ferramentas de gestão que permitem que o Estado cumpra com maior eficiência sua parte nas parcerias que venha a celebrar com empresas. As escolhas de perfil técnico feitas pelo atual Governo Federal apontam preocupação com esse aspecto, que tendem a estabelecer ambiente de confiança para quem tomar as decisões complexas de investimentos por vir.

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Mais do que oferecer boas oportunidades, o Estado precisa sedimentar uma postura de maior equilíbrio na relação contratual com os investidores, incorporando aos seus processos princípios que atraiam investimentos sólidos e de longo prazo. É em cima de tais pilares que parcerias exitosas se constroem.

*Claudia Elena Bonelli, sócia nas áreas de Contratos & Projetos Governamentais e Infraestrutura em TozziniFreire Advogados; José Augusto Dias de Castro, sócio na área de Direito Administrativo - Contratos e Projetos Governamentais em TozziniFreire Advogados

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