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O papel do compliance em tempos de covid-19

Por Brunella Santos
Atualização:
Brunella Santos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao falar em compliance, existe uma rápida associação a programas de prevenção a atos de corrupção dentro de uma empresa. No entanto, a função do conjunto de normas corporativas vai além de prevenir estes atos ilícitos. Na verdade, os programas de compliance visam dar suporte para que a empresa esteja em acordo com toda legislação a qual está sujeita. É uma completa adequação da atividade empresarial às leis, regras e regimentos relacionados ao objeto da instituição.

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Na fase atual, de sucessivas mudanças nas leis a fim de minimizar os impactos da pandemia causada pela covid-19, os departamentos de compliance ganham um importante papel na gestão de crises.

O ideal é que as medidas adotadas pela empresa para o enfrentamento da pandemia sejam definidas de forma participativa. Para manter a atividade econômica, as instituições se veem obrigadas a desenvolver ações rápidas, seja na contenção de custos, organização dos funcionários ou no recolhimento de impostos. Para todos os setores, o governo federal publicou medidas excepcionais. Ao adotar tais normas, as companhias recorrem ao departamento de compliance, no intuito de aderir à norma de forma correta.

Por outro lado, na era da covid-19 e das medidas excepcionais, os departamentos de compliance enfrentam uma dificuldade maior em conter os riscos emergentes advindos das citadas situações emergenciais. Com o distanciamento social e a implantação quase que integral do home office, a capacidade de desempenhar treinamentos e investigar fraudes diminui acentuadamente.

A solução, então, é incluir o setor nos comitês de gestão de crise e formatar a atividade principal da empresa com vistas não só a continuar fornecendo os serviços essenciais ao negócio, mas também prevenindo eventuais ações em desacordo com a norma.

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Para isso, é preciso criar meios eficazes de contingência para as ocasiões em que a interação com agentes públicos seja necessária, especialmente em momentos como o atual, onde ocorreu a flexibilização de procedimentos de licitação.

Mais do que nunca a interação com o departamento de compliance se mostra necessária na supervisão das tratativas, para que desta forma haja também um acompanhamento eficaz em cada etapa da negociação, evitando assim que qualquer descuido possa se transformar em um problema futuro.

*Brunella Santos, advogada e compliance officer na Logo IT

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