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O 'numeroso Coqueijo' e a nova realidade do processo do Trabalho

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Por Leandro Fernandez
Atualização:

Leandro Fernandez. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Por todo o Brasil, os atores envolvidos com o sistema de justiça trabalhista têm vivenciado um momento de profunda apreensão.

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De acordo com estudos divulgados nos noticiários, as estimativas mais otimistas indicam que a retomada de atividades que provoquem aglomerações (como as audiências nos fóruns da Justiça do Trabalho) somente será possível com segurança a partir de agosto ou setembro e, mesmo assim, com a observância de uma série de restrições. As perspectivas pessimistas acenam para o reinício dessas atividades presenciais apenas em 2021.

Diante do atual cenário, a construção de soluções reclama doses generosas de criatividade e de técnica processual. E, para isso, nada melhor do que recorrer a um dos maiores processualistas brasileiros.

Coqueijo Costa, Ministro do TST entre 1971 e 1988, era uma figura singular. Foi jornalista, compositor, dramaturgo, cronista, músico, professor e autor de diversos livros de estudo obrigatório para quem seriamente deseje conhecer a alma da Justiça do Trabalho. Poliglota, dominava como poucos as inovações estrangeiras no campo processual.

Por sua polivalência, Jorge Amado, de quem era amigo íntimo, atribuiu-lhe o epíteto de o "numeroso Coqueijo". Pela pena do mesmo Jorge, a singular figura transitou por algumas das obras mais conhecidas da literatura brasileira, como "Dona Flor e seus dois maridos", em que foi apresentado como "um juiz de nome Coqueijo muito entendido em música". As palavras do Ministro Carlos Velloso em discurso proferido por ocasião do seu passamento não poderiam ser mais adequadas: Coqueijo foi tudo o que quis ser.

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Em "Influências do Direito Processual do Trabalho no Direito Processual Civil", Coqueijo Costa pontifica que o Juiz do Trabalho possui o poder de adequar a tramitação do processo às exigências do direito material discutido e das circunstâncias de cada caso, uma vez que "não é a lide que deve adaptar-se ao procedimento judicial, mas este é que deve adaptar-se à natureza da lide". Em sua obra, Coqueijo proclamava aquilo que viria a tornar-se senso comum no Processo Civil apenas décadas depois: a tutela jurisdicional adequada é aquela concebida e moldada para solucionar um problema específico da vida real das pessoas, não um modelo inflexível a ser aplicado à generalidade dos casos.

É nessa lição que Juízas e Juízes do Trabalho buscam inspiração, de maneira ainda mais profunda, para conduzir os processos enquanto perdurar o isolamento presencial.

Durante a pandemia, a Justiça do Trabalho não sofreu lockdown. Ao revés: no curso do período de suspensão dos prazos processuais, os indicadores de produtividade exibiram números impressionantes. Sentenças, decisões interlocutórias e despachos continuaram sendo proferidos. Atos processuais continuaram sendo praticados, ressalvados aqueles inviabilizados pelo confinamento. Mais ainda: segundo reportagem da Revista Veja, a Justiça do Trabalho já direcionou mais de R$ 200 milhões em indenizações para o combate à covid-19. Possivelmente, não há paralelo no mundo de um ramo do Judiciário que esteja contribuindo tanto para o enfrentamento da pandemia.

O desafio, agora, reside na viabilização de meios que permitam o avanço da marcha processual mesmo durante o isolamento. A questão não é singela.

O processo trabalhista costuma ser frequentado por pessoas com fome não apenas de justiça. Os modestos recursos financeiros de muitos trabalhadores e empregadores impossibilitam o acesso à internet indispensável para a participação em audiências telepresenciais. No teatro da vida, Juízes(as) e Advogados(as) não são apenas profissionais: são pais, mães, filhos, filhas, irmãos, irmãs, com responsabilidades familiares que se acentuaram dramaticamente durante o período de calamidade pública. Mesmo a obtenção dos documentos necessários para a elaboração de petições, algo tão elementar em épocas normais, tornou-se, em muitos casos, uma tarefa digna de um décimo terceiro trabalho de Hércules.

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É nesse palco que, acompanhando as lições de Coqueijo, os ritos legais deverão ser adaptados à realidade de cada caso e dos atores do processo, com o empenho dos melhores esforços de todos e com o sincero respeito às dificuldades de cada um, para que, sempre que possível, os atos prossigam no seu caminhar adiante. A prerrogativa de adequação de procedimentos, titularizada pelos Magistrados e exercida em colaboração com os Advogados, permitirá, por exemplo, a dispensa de algumas espécies de audiência ou, ao menos, da intervenção virtual da parte, a flexibilização de prazos, a admissão de novas formas de prática de atos processuais e, mesmo, a criação de uma nova dinâmica durante as audiências.

Quase com a criatividade artística que animava Coqueijo Costa, os Juízes serão diretores de "um processo que instrumente o Direito Material do Trabalho como o exige a mutação veloz dos dias que vivemos", como profetizava na obra mencionada.

*Leandro Fernandez, juiz do Trabalho. Professor. Diretor de Prerrogativas da Amatra VI

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