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O novo setor de combustíveis e a venda direta: a viabilidade tributária, legislativa e de preço para o consumidor

Por Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles
Atualização:
Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil viveu nos últimos anos uma crise política sem precedentes. Mas foi só em maio de 2018, quando a crise deixou as instituições e atingiu diretamente o bolso do brasileiro que o país, enfim, sentiu o peso de ter de parar por conta da greve dos caminhoneiros e ter mais uma vez a economia debilitada.

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Foram momentos de reflexões, tanto para a sociedade que se mobilizava para apoiar ou não os movimentos, quanto para os órgãos governamentais, que ampliaram as discussões e interações com vistas a buscar alternativas para o setor.

A crise política foi agravada com a atual situação econômica e social brasileira em razão dos impactos da pandemia do coronavírus no país. Com isso, é natural que o governo enfrente (ainda mais) temas que podem destravar investimentos e reaquecer a economia. O setor de abastecimento de combustíveis, dado seu impacto na economia em diversos aspectos, não é diferente.

É fato que não há uma fórmula mágica para resolver os impasses do coronavírus e as crises dos últimos anos. Mas dessas discussões surgiram dois caminhos. No longo prazo, restou claro que não é possível a infraestrutura de um país continental ser tão dependente do transporte por caminhões. A solução, contudo, demanda investimentos que, infelizmente, são inconcebíveis em um cenário de economia deprimida como a brasileira.

É nesse contexto, portanto, que surge uma solução de médio prazo: garantir uma estabilidade e, mais do que isso, previsibilidade, de como o mercado se comportará na venda dos combustíveis, ante as oscilações características do setor. Se não é possível dispensar o transporte pela via terrestre, deve-se, pelo menos, garantir que o mercado não entre em colapso em razão do alto custo do combustível.

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Desde a greve dos caminheiros, é de ampla divulgação a transformação do setor de combustíveis. Como consequências, as alterações legislativas, regulatórias e setoriais serão responsáveis por proporcionar grandes oportunidades para os players do mercado.

Dentre os temas que estão na agenda de discussões, a possibilidade de venda direta dos combustíveis ganha força. A atual regulação setorial obriga que a comercialização de todo e qualquer combustível passe por um agente distribuidor. É um intermediário que, na prática, encarece o preço final ao colocar mais uma camada de lucro e transporte do combustível, da refinaria para a distribuidora e só depois para o revendedor.

No início de junho, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução com diretrizes para a permissão da venda direta do etanol hidratado combustível pelas usinas produtoras aos revendedores varejistas, popularmente chamados de posto de gasolina. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a Resolução, que encontra-se em análise interna do órgão antes da sua publicação, estabelecerá: "isonomia concorrencial no aspecto tributário e preservação da arrecadação de tributos de alíquota específica (ad rem) em relação à comercialização do etanol hidratado com distribuidores de combustíveis; facultatividade de comercialização nessa modalidade pelos agentes interessados; e a isonomia na definição dos padrões e especificação de qualidade do produto final ao consumidor".

As discussões, favoráveis ou contrárias, demonstram a necessidade de se analisar a questão como forma de garantir a maior segurança jurídica aos possíveis investimentos.

No último ano, um passo relevante foi dado na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputado. Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 9.625/2018, que trata sobre políticas de incentivos a microdestilarias, estas consideradas com produção de até 10 mil litros de etanol combustível por dia. A normativa prevê a permissão da venda direta do etanol hidratado da produtora para o posto de gasolina e para o consumidor final, sem passar pela distribuidora, hoje intermediário necessário na cadeia.

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Essa possibilidade de comercialização - ressalta-se que é uma possibilidade para a usina produtora, não representa uma obrigatoriedade - poderá ter o condão de diminuir o preço final do produto ao consumidor final, pauta tão necessária diante dos últimos aumentos dos preços dos combustíveis.

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Além desse importante avanço, foi aprovado pela mesma Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 978/2018. Este, por sua vez, susta dispositivo de Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) - notadamente, o art. 6º da Resolução ANP nº 43/2009 - para possibilitar a comercialização do etanol combustível de qualquer usina produtora direto com o posto de gasolina.

Esse PDC tem origem no Senado Federal, Casa Legislativa que promoveu rápida tramitação do Projeto por reconhecer a importância da abertura e desconcentração do mercado. Agora, cabe à Câmara dos Deputados, a apreciação do Projeto.

Dos temas que afetam diretamente a permissão da venda direta, as alterações tributárias geram questionamentos e importantes discussões. O motivo é simples: parte relevante da arrecadação se dá nas distribuidoras e, por isso, hoje o poder público não pode abrir mão desse intermediário na cadeira produtiva. Dois são os principais pontos de impacto: (i) sobre o recolhimento das contribuições para Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição par Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e (ii) no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Assim, visto que para o etanol hidratado o recolhimento é realizado tanto pela usina produtora quanto pelo distribuidor, com a retirada deste último da cadeia de fornecimento, poderia haver impactos para a arrecadação estatal e comprometimento da concorrência dos players.

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É neste cenário que a Nota Técnica do Ministério da Economia nº 13/2019 reitera posicionamento da pasta anterior. Neste Relatório, dispõe-se exaustivamente sobre os aspectos tributários, concorrenciais e regulatórios da possibilidade de venda direta do etanol hidratado. A recomendação técnica do ministério da Economia é de que seja implementada a monofasia da contribuição para PIS e Cofins, concentrando a arrecadação no elo da produção.

Por tudo isso, é possível concluir que, hoje, a venda direta de combustível é o caminho fundamental - e mais avançado - para baratear o preço final para o consumidor e, assim, evitar uma nova crise. Os sinais, tanto do Congresso quanto do governo, já são claros sobre a convicção da efetividade da venda direta. O próximo passo, agora, é eminentemente tributário e legislativo, ao garantir a arrecadação. Será uma maneira de, ao mesmo tempo, enxugar os custos com distribuidoras sem prejudicar a receita dos Estados. Os últimos boletins da ANP mostram que a qualidade do combustível no Brasil, seja em postos de bandeira branca ou fidelizado, é boa e estável no país. O que é preciso é garantir que seja, também, vendida a um preço justo. Ninguém, nem governo, nem estados, nem produtores, nem caminhoneiros, nem consumidores podem suportar mais um colapso no setor, somado aos impactos sem precedentes do coronavírus.

*Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio-fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores; Bárbara Teles, sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores

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