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O novo Código Eleitoral, outra vez

Por Neomar Filho
Atualização:
Neomar Filho. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A nossa democracia reclama por uma reformulação profunda das normas eleitorais, e não é de hoje. Passados mais de 50 anos da codificação vigente no ordenamento jurídico, chegou a hora de ajustar as arestas. E não há de ser por meio de mais uma "minirreforma".

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O debate sobre um novo Código Eleitoral, e um Código de Processo Eleitoral, voltou a ser o centro das atenções na Câmara dos Deputados. Num cenário de reformas, a política parece não ter sido deixada de lado. E, sob a liderança da Deputada Federal do Piauí, Margareth Coelho, que é também membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), a labuta por uma legislação inédita está em andamento. É preciso reconhecer o esforço de todos os envolvidos.

Mas, essa peleja já se arrasta no Congresso Nacional há no mínimo dez anos. Em 2010, no Senado, um grupo de juristas impulsionou a elaboração do que significaria a modernização das regras eleitorais. À época, a bússola esteve apontada para as eleições de 2012 (em diante). Presidia a comissão o Ministro Dias Toffoli (STF), e a relatoria era de Carlos Velloso, ex-Presidente da Suprema Corte.

A expectativa, contudo, é de que ainda em 2021 novidades substanciais sejam implementadas na legislação eleitoral, e não apenas para atender a uma necessidade momentânea (típica das "minirreformas" já conhecidas). Isso porque, o Código Eleitoral de 1965, elaborado à época de um governo bélico, está prestes a estilhaçar, sobretudo por não suportar o peso de uma democracia digital, das "fake news" e das "deepfakes".

Outros temas precisam ser enfrentados, a partir de um panorama para as eleições de 2022: a cláusula de barreira e o problema para a sobrevivência de diversos partidos políticos (contradição com a garantia ao pluripartidarismo); os sistemas eleitorais de votação e as inconformidades com outros institutos (como a infidelidade partidária). As inelegibilidades baseadas em condenações por órgão colegiado da Justiça, sem exigir o trânsito em julgado, e os prejuízos ante a possibilidade de posterior reversão (caso Lula).

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Ou seja, essa é uma pauta urgente para os Deputados e Senadores! Não podemos esquecer, inclusive, o quanto a nossa história já nos ensinou, principalmente nos quase 33 anos de Constituição democrática no Brasil. E o nosso compromisso, daqui pra frente, é de debater cada ideia e em direção ao futuro.

*Neomar Filho, advogado eleitoralista da NF Assessoria Jurídica, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, professor de Direito Eleitoral

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