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O norte da Constituição é a inclusão de todos

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Por Ulisses Rabaneda
Atualização:
Ulisses Rabaneda. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

É bem-vinda a busca por soluções de compensação e estímulo a setores vitais da indústria nacional combalidos por prolongada crise econômica. O norte para a elaboração das medidas está na Constituição, que estabelece a busca por uma sociedade livre, justa e solidária e a redução das desigualdades regionais como objetivos da república.

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É nesse cenário que as recentes medidas relacionadas ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) se tornam preocupantes. Elas eliminam as condições que permitem a existência da Zona Franca de Manaus (ZFM), que também tem sua existência determinada pela Constituição, e do ecossistema de seu entorno -mercado de trabalho, escolas e universidades, cena cultural e de empreendedorismo, sobretudo na chamada economia verde.

A região Norte é parte da solução para o Brasil. Junto com as demais regiões, o Norte forma um todo indissociável, atuando de maneira a privilegiar o desenvolvimento de toda nação. Palco de picos da economia nacional, ela tem grandiosa perspectiva para o futuro. A Amazônia é o grande trunfo brasileiro para retomar o papel que lhe cabe na economia global.

O Amazonas, que é apenas um dos Estados da Amazônia, é referência na preservação da floresta e, ao mesmo tempo, tem uma das maiores capitais do país em população e geração de riqueza. Manaus concentra mais de 2 milhões de pessoas e 80% das oportunidades de negócios no Estado.

Maior entidade civil do país, incumbida de proteger a Constituição, a Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que prevaleça o texto constitucional. A extinção imediata e incondicional da Zona Franca significaria o início de mais uma crise socioeconômica dentro de um país prejudicado por instabilidades políticas, pela pandemia e por catástrofes como as de Petrópolis, de Mariana e de Brumadinho.

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A Zona Franca está para a região Norte, como, por exemplo, o agronegócio está para o Centro-Oeste, especialmente para o Mato Grosso. A Ordem dos Advogados jamais se furtaria em atuar da mesma forma caso alguma medida de forte abalo à economia, emprego, desenvolvimento social e produção regional deste Estado ou região, ou de qualquer outra do país, fosse seriamente abalado, ferindo o texto Constitucional.

O modelo da Zona Franca, hoje suportado apenas pelo polo industrial, é insuficiente para o desenvolvimento regional e precisa ser revisto a partir de uma discussão ampla e inclusiva, capaz de gerar resultados positivos para o Norte e para o país. Ou seja: a situação está difícil com a ZFM. Pior sem ela, que tem suportado parte relevante da economia e dos cidadãos brasileiros. Precisamos de alternativas construtivas.

Neste contexto, é lícito às autoridades e à sociedade civil do Amazonas pleitear a revisão do decreto 10.979/2022, que altera a arrecadação do IPI e elimina as condições de existência da ZFM. A busca conjunta por soluções depende, obrigatoriamente, da inclusão de todas as regiões, de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros.

*Ulisses Rabaneda, Conselheiro Federal da OAB (MT) e Procurador-Geral da OAB Nacional

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