Em especial na Construção Civil estamos observando a paralisação de muitas obras, quer por decisão de seus executores, quer por deliberação dos contratantes, ou mesmo por ordens governamentais. Para quem precisa atender marcos contratuais rígidos e cujo não cumprimento pode acarretar em penalidades relevantes é muito importante o registro total da situação por ocasião da paralisação da obra, para que se tenha referência indiscutível e oficial no futuro...
Em razão da grave pandemia que estamos atravessando, praticamente todo o noticiário está concentrado em notícias, precauções, informações, etc. referentes à saúde e ao novo coronavírus, a covid-19.
É lógico e essencial que seja assim.
No entanto, precisamos estar atentos também para o planejamento de médio prazo de nossos negócios, que serão retomados em momento infelizmente ainda incerto. Mas momento que chegará e mostrará detalhes que devem ser pensados desde já.
Em especial na Construção Civil estamos observando a paralisação de muitas obras, quer por decisão de seus executores, quer por deliberação dos contratantes, ou mesmo por ordens governamentais.
Para quem precisa atender marcos contratuais rígidos e cujo não cumprimento pode acarretar em penalidades relevantes é muito importante o registro total da situação por ocasião da paralisação da obra, para que se tenha referência indiscutível e oficial no futuro.
Mesma providência deve ser tomada por empreiteiros e empresas contratadas para a execução de obras e serviços para terceiros, quer sejam destinatários finais da obra, quer sejam incorporadores imobiliários.
Toda obra paralisada está sujeita a deteriorações, por intempéries, degeneração natural de materiais aplicados ou em estoque, inúmeros fatores.
Além disso, não pode ser desprezada a possibilidade de estragos causados por eventuais vandalismos ou até mesmo roubos, especialmente de materiais, equipamentos ou sistemas de valor mais elevado.
Por esses motivos, entre muitos outros, é recomendável a realização de vistorias que retratem, com rigor técnico, aspectos relevantes das obras ou serviços no exato momento de sua paralisação, e de forma que se possa produzir referência confiável e reconhecida em eventual discussão futura.
Ao contrário do que muitos pensam, vistoria não é um mero relatório fotográfico. As fotografias apenas decorrem de trabalho de análise que procura definir e identificar os riscos mais relevantes e prováveis.
A partir dos riscos identificados e dos panoramas físico e contratual, das condições externas, é definido o que, quando e como deve ser registrado.
Os registros obtidos irão compor o Laudo de Vistoria que conterá também outra série de referências necessárias, e documento que servirá - e muito - como prova em eventual discussão futura sobre reivindicações, danos, prazos, etc.
Costumo dizer que os Laudos de Vistoria são como os extintores de incêndio; é bom ter para eventual necessidade, esperando nunca precisar usar.
Mas, se for para usar, se houver necessidade, que sejam de boa qualidade. Que funcionem quando precisemos acioná-los.
*Flavio F. de Figueiredo, engenheiro civil, consultor, conselheiro do IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo e diretor da Figueiredo & Associados Consultoria