Não é de hoje que se canta a bola de que a denominada Operação Lava Jato - maior empreendimento estatal na busca da identificação de atos e de atores da corrupção em escala mundial -, está sob a mira de atiradores de elite, que, bem treinados, aguardam apenas o momento certo para alvejá-la, de preferência com ferimento de morte; assim, a tampa do caixão poderá ser batida com estrondo e sobre ela um champanhe será aberto, celebrando a volta dos que (ainda) não foram.
Essas tentativas, ora periféricas, ora mais incisivas, consistem em estratégia típica de película hollywoodiana: primeiro um atirador dispara a esmo noutra direção para distrair a atenção do alvo para o lado errado, e, em seguida vem outro tiro e o atinge em cheio, quando a vítima ainda não se deu conta do que realmente está acontecendo.
O então juiz federal, hoje ministro de Estado Sérgio Moro, desde os primórdios da Operação Lava Jato, já nos havia alertado de que se a sociedade não estivesse atenta a esses riscos, haveria não pouca possibilidade de padecermos do mesmo desfecho, triste e deprimente, de que foi destinatária a Operação Mãos Limpas, na corrompida Itália dos anos 90; tanto assim, que um dos principais motivos que dizia tê-lo motivado a aceitar o convite para o cargo que hoje ocupa era o de justamente evitar "retrocessos" no combate à corrupção.
Não deu, como todos estamos vendo, dia após dia, ao acompanhar as notícias que chegam de Brasília; a mais recente dá conta de que o pacote anticrime, carro-chefe de implementações legislativas apresentado com pompa e circunstância pelo hoje ministro, teve seu trâmite prorrogado por mais 30 dias. E La Nave Và.
No entanto, essa série ainda terá outros capítulos, desde logo já se anunciando que a próxima temporada tem grande chance de nos entregar mais momentos sombrios; uma outra, contudo, se encerrou ontem, mas para surpresa de ninguém seu final só agradou aos roteiristas, alguns já com anos de experiência no ofício: aprovou-se, em sessão que percorreu iter célere e de discutível obediência regimental, a lei que criminaliza o abuso de autoridade.
Falando estritamente do ponto de vista jurídico, ao ler atentamente o teor de seus dispositivos, penso que, paradoxalmente, em alguns trechos parece haver abuso na descrição típica do abuso, em especial nos artigos 9º, 17, 26, 30, 31, 35 e 36.
Em alguns deles há quase oblíqua intenção de se esbarrar no nefasto crime de hermenêutica, dada a acintosa e desproporcional subjetividade dada ao texto, propiciando ao intérprete do caso concreto - deliberadamente ou não -, intimidação da capacidade de bem investigar, processar e punir; não se sabe, por exemplo, qual seria o alcance do que lá se denomina de "prisão manifestamente ilegal", ou "liberdade provisória, quando manifestamente cabível" (art. 9º).
Se o magistrado entender que a prisão não é manifestamente ilegal, mas a autoridade judiciária superior interpretar que sim, o juiz de Primeira Instância poderá ter cometido crime de abuso de autoridade? Poderá, então, ser processado como criminoso, correndo o risco de ser condenado à pena de detenção de até 4 anos e multa, por ter analisado o tema diferentemente do que seu superior? É disso mesmo que se está falando?
Se for, responda-me, de plano, o respeitável público: algum juiz estará à vontade, se sentirá absolutamente livre e independente para decidir? O leitor, no lugar desse juiz, estaria perfeitamente tranquilo de que não correria o menor risco de ser processado criminalmente, sobretudo quando sob seu julgamento estivesse o poderoso da vez? Isto é ou não, por via reflexa, manietar a capacidade de interpretação (e de ação) do juiz? E qual será a tendência judicial doravante? Na dúvida, é melhor liberar geral para não ser processado? Tentem responder sinceramente, por favor, porque a minha resposta eu já tenho.
Há outros muitos excessos redacionais (abusos?) cujo questionamento sobre a escorreita juridicidade caberia melhor em artigo científico, trabalho que não é o objetivo destas linhas, mas que serve de reflexão para todos nós, pois a persistir como está, ouso dizer que Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário passarão a questionar a profundidade de suas ações, num previsível e lamentável resfriamento de seus respectivos misteres.
O que verdadeiramente incomoda a mim, como cidadão, é menos o efeito e mais a causa, que talvez escamoteie desejos inconfessos de pôr um freio de arrumação em cena que se afigura caótica - obviamente na visão de quem acha uma bagunça essa tal Operação Lava Jato, que em alguns anos de investigação já recuperou bilhões de reais aos cofres públicos e pôs atrás das grades, ou lançou como réus em processos criminais, boa parte das cabeças que capitanearam o destino da nação nas últimas décadas.
A quadra em que estamos, nesses termos, nos põe de volta à vanguarda do atraso dentre as democracias modernas, o que nos força a ver coisas mais estranhas, típicas de um mundo (de valor) invertido: ao invés de triunfar a beleza pela busca da justiça, abraça-se, sem constrangimento ou pudor, a feiúra característica da penumbra de interesses nem sempre publicáveis.
É desolador observar que a polarização política que capturou boa parte da inteligência do país fez surgir, como quase sempre em episódios históricos tais, figuras medíocres que ora se fantasiam de estadistas sem a menor cerimônia, investindo todas as suas fichas em retórica cheia de conteúdo e vazia de atitudes - eis que o que se espera de homens públicos são condutas coincidentes com o seu discurso -, ora realizam show pirotécnico que incendeia seus pares - mas apenas estes.
No primeiro caso, com o tempo a fantasia vai se rasgando e a maquiagem se desfazendo, revelando, como preciosamente nos mostrou Ortega y Gasset, que o homem é ele e sua circunstância, e assim termina, não raro, por ceder espaços largos a interesses pessoais, em detrimento da coisa pública; no segundo, ao invés de agradar a todos que representa - e não apenas aos seus confrades -, só se bota fogo, capisci?
*Marco Antonio Barbosa de Freitas, juiz de Direito, Mestre em Direito, professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta)