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O mito da incorruptibilidade

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Por Daniel Lança
Atualização:
Daniel Lança. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em alguma circunstância da vida você se sujeitaria à tentação de corromper - ou ser corrompido - no ambiente de trabalho, em qualquer nível? Essa é uma pergunta difícil de ser respondida - e de ser enfrentada.

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Quem nunca ouviu alguém dizer que um juiz ou um deputado precisa ganhar bem para não se corromper? Seria isso uma verdade? Haveria incorruptibilidade, talvez, de quem vem de boa família? Alguém que já nasceu rico? Obediente a algum credo religioso? Por determinação genética ou social?

Vale dizer que - por uma questão de princípio - a incorruptibilidade corporativa independe do tamanho ou do valor do desvio. A pequena corrupção do cotidiano, conhecida como endêmica (como pedir um recibo de táxi de maior valor ou assinar o ponto antes da hora) só difere da corrupção sistêmica (como aquela vista na Operação Lava Jato) pelo valor monetário, complexidade do esquema e impacto de quem sofre a fraude, especialmente se o dinheiro for dos pagadores de impostos. Quem é infiel no pouco é infiel no muito.

Numa das minhas obras preferidas - Why they do it: inside the mind of the White-collar criminal (Por que eles fazem isso: por dentro da mente dos criminosos de colarinho branco, em tradução livre), Eugene Soles traduz anos de entrevistas com fraudadores para explicar as razões de tais delitos a partir de uma série de vícios individuais e corporativos.

Talvez a explicação mais convincente - e particularmente didática - esteja inserida no triângulo da fraude, hipótese cunhada por Donald Cressey em 1953, que busca explicar atos de fraude corporativa a partir da coexistência de três elementos: pressão, oportunidade e racionalização.

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Nesse sentido, é possível explicar porque, em condições circunstanciadas de stress ou pressão, alguém possa cometer um ato ilícito, como na situação de metas arrazoáveis ou inalcançáveis ou na desmedida de frustração pessoal ou ansiedade. Nessas circunstâncias, coexistiria o elemento da racionalização do risco versus recompensa, em que o benefício daquela fraude superaria a chance de ser pego. Certos executivos podem ser altamente qualificados para essa análise.

Pela teoria da ganância ou ambição excessiva, fraudes corporativas podem ser explicadas pelo excesso de ganância ou ambição individual, levando decisões executivas ao limite da ética e da legalidade. Usualmente, tal ambição pode ser evidenciada por um estilo de vida extravagante, como foi o caso de Jordan Belfort, o lobo de wall street, que disse após condenação por lavagem de dinheiro e fraude em valores imobiliários: "fiquei ganancioso. A ganância não é boa". Vale lembrar que a ganância excessiva também pode ser corporativa, como nos casos da Volkswagen, que ambicionava ser a maior montadora do mundo e acabou imersa no escândalo das emissões de poluentes conhecida como Dieselgate.

De acordo com a teoria da falta de reconhecimento ou do não prejudicar, justifica-se o cometimento de uma fraude corporativa pelo fato de que o seu autor não reconhece o erro em si ou a gravidade do dano. Nesses casos, o autor considera o ato ilícito como um crime sem vítima (victimless crime) ou irrelevante no contexto de uma organização próspera (bagatela); ou vê os danos de sua conduta como distantes ou indefinidos, eventualmente considerados como efeito incidental. Carl Kotchain, ex-CEO da Lockheed, certa vez disse"Alguns chamam de gratificações, alguns chamam de pagamentos questionáveis, outros chamam de extorsão, outros chamam de graxa, outros chamam de suborno. Eu olhei para esses pagamentos conforme necessário para vender um produto. Eu nunca senti que estava fazendo algo errado".

A teoria da falta de autocontrole explica porque algumas pessoas iniciam com pequenas concessões éticas no cotidiano profissional e simplesmente não conseguem interromper o ciclo vicioso. O fraudador acredita que aquilo é algo que conseguirá resolver com o tempo, mas a situação torna-se uma bola de neve, escalando o nível e o rombo das fraudes que começaram pequenas e aparentemente inofensivas. Bernie Madoff certa vez explicou isso ao tribunal que o julgava, dizendo que por mais que tentasse mais fundo ele se enterrava em um buraco.

Já pela teoria do vírus ou do efeito manada, é possível compreender por que algumas pessoas cometem desvios éticos a partir da ótica do comportamento social. Nesse caso, as pessoas pensam que "se todos no meu trabalho estão agindo dessa maneira, eu também posso fazê-lo". Assim, justificam para si a aparência de legitimidade a um ato ilícito. Experimentos baseados ema psicologia comportamental, como o de Asch, mostra como agimos de maneira pouco racional em coletivo, de modo que ajudam a explicar fraudes corporativas nessas circunstâncias.

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Pela teoria do privilégio, explicam-se determinadas condutas antiéticas já que certas pessoas em posição de privilégio social ou econômico simplesmente não têm apreço pela conformidade às regras, acreditando que estas não se aplicam necessariamente a elas. Consideram-se acima das leis.

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A teoria do 'eu poderia ter feito de outra maneira' é particularmente interessante na medida em que, em determinadas auditorias contábeis, é possível verificar a existência de pequenas manobras financeiras utilizadas para rastrear despesas, compensações, fluxos de caixa, pagamentos etc. de modo invertido, ou seja, são utilizadas para cobrir pequenos erros materiais ou falhas em informação a fim de corrigi-las ou saneá-las formalmente. Entretanto, a linha pode ser muito tênue para que manipulações como essa ganhem tração para chegar a resultado predeterminado, como uma fraude que gere benefícios pessoais ao fraudador. O caso da WorldCom ilustra situações perigosas como essa e reforçam o perigo de zonas cinzentas na conduta corporativa.

Como visto na última teoria, rupturas organizacionais - e não apenas individuais -  também são perigosas, na medida em que corporações podem falhar pela ausência de regras e processos claros de conduta ética, na falta de investimento em prevenção por meio da construção de uma cultura de integridade ou na insuficiência de sistemas estruturados de detecção e remediação de atos antiéticos, de modo que não restem dúvidas sobre a intolerância da organização para a ocorrência de desvios de conduta corporativa.

Seja como for, a verdade é que somos todos corruptíveis, não sendo possível cravar um perfil predisposto a cometer fraudes no ambiente de trabalho. Assim, reconhecer nossa corruptibilidade, bem como compreender por que outras pessoas cometeram desvios éticos corporativos pode nos ensinar a não trilhar o mesmo caminho. Repito a provocação inicialmente proposta ao leitor: em alguma circunstância da vida você se sujeitaria à tentação de corromper - ou ser corrompido - no ambiente de trabalho, em qualquer nível?

*Daniel Lança é mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa - Portugal, e sócio da SG Compliance

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Este artigo faz parte de uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), com publicação periódica. Acesse aqui todos os artigos.

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