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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O Ministério Público com que sonhamos

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

Fui Promotor Público - assim se chamava então - de 1973 a 1976. Deslumbrei-me com a erudição de alguns luminares como Hermínio Alberto Marques Porto, Djalma Negreiros Penteado, Jorge Luiz de Almeida, Marino Emílio Falcão Lopes, Rubens Teixeira Scavone, Oswaldo Esposito e com os jovens luminares como Cláudio Ferraz de Alvarenga, Júlio Fabrini Mirabette, Darcy Paulillo Passos, Júlio César Ribas, José Cássio Soares Hungria, Antonio Visconti.

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Eram pessoas de primeiríssima qualidade. Sonhavam com um Ministério Público altivo, que seria muito mais do que um acumulador de atribuições, que iam desde a representação da Fazenda Estadual até o patrocínio de demandas trabalhistas dos que não tinham condições de contratar advogados.

O sonho de então converteu-se numa realidade aumentada. A Constituição de 1988 converteu o Ministério Público na Instituição mais poderosa da República.

Nada obstante, a quem mais é propiciado em poderes, maior o fardo das responsabilidades. Verdade antiga: a quem mais é dado, mais é exigido.

Lamentável que o protagonismo leve alguns jovens integrantes do Parquet, que não viveram essa fase de combate ético para dotar a Instituição das prerrogativas de que ela hoje dispõe, a cometer injustiças.

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O fato me envolve pessoalmente. Daí a indulgência que espero de quem se disponha a ler este testemunho.

Depois de quarenta anos de Magistratura, ascedi ao convite do Governador para assumir a Secretaria da Educação em fase crítica, em que as escolas estavam invadidas mercê de falta de comunicação do projeto de "reorganização", vendido como se fora mero fechamento de estabelecimentos públicos de ensino.

Sem salário, porque meus proventos o vedavam, deixei cinco anos a mais de Judiciário, para mim um verdadeiro Paraíso, para enfrentar o rude experimento com a mais crua e angustiante realidade.

Quase ninguém aceitou o meu convite para assumir cargos e funções na Secretaria. Estrutura anacrônica, intervenção recorrente de grupos especialistas em diagnósticos e em teorias, sem vontade de enfrentar a sala de aula. Havia também o fantasma da "máfia da merenda".

Enfim, idealismo e entusiasmo não faltaram. Queria devolver à sociedade um pouco do que ela investira em mim.

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Recebi um telefonema de um Conselheiro do TCE, querido amigo, dizendo que havia uma notícia boa: no julgamento de um processo de Campinas, o Tribunal de Contas decidira que as verbas destinadas à educação não poderiam suprir deficiências do sistema previdenciário para honrar proventos dos aposentados.

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Iriam sobrar seis milhões para a Secretaria. Ingenuamente, comuniquei o Palácio. A reação não foi boa. A sugestão foi uma PEC que reduzisse o quantum destinado à educação em SP. Enquanto a Constituição da República estabelece 25%, São Paulo prodigaliza 30% para manter o sistema educacional.

Tentei dissuadir os autores da ideia. E tudo permaneceu assim, sem PEC, mas também sem utilização de verba destinada à educação para pagar aposentados e pensionistas.

Deixei a Secretaria em abril, juntamente com o Governador que disputaria a Presidência. Consta que em julho, três meses depois, a Secretaria pagou aposentados e pensionistas com verbas do FUNDEB.

Qual não foi a minha surpresa, ao me ver incluído em ação de improbidade por mau uso de verbas públicas.

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Defendi-me com a verdade: a) não era Secretário da Educação em julho de 2018; b) durante minha gestão, nenhum tostão do FUNDEB havia sido utilizado para essa finalidade. Ainda ponderei que, se esse uso fosse comprovado, em período posterior, poderia haver alguma falha formal, contábil, não improbidade. Afinal, aposentado e pensionista tem de ficar à míngua?

Minha defesa foi acolhida em primeiro grau. De maneira insólita, o MP recorre, a reiterar a argumentação que teria sido derrubada à mera leitura da defesa em primeira instância.

Custa a crer que membro do Ministério Público apele, sem ao menos ter lido a decisão e sem tomar conhecimento da defesa de alguém que nada tinha a ver com o relato contido na inicial.

Não era esse o Ministério Público sonhado pelos jovens Promotores Públicos da década de setenta, que eram ingênuos em sua utopia, sem avaliar concretamente o que leva agentes estatais a atuar no sentido inverso do que deva ser a concreta justiça dos homens.

Só faço este desabafo, diante da decisão unânime da Colenda 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, cujos integrantes leram os autos e negaram provimento ao recurso ministerial. É confortador contar com Magistrados que atentam para o que consta dos processos e atuam com escorreita compreensão a respeito de sua missão institucional.

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*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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