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O mercador de toga

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
Wálter Fanganiello Maierovitch. Foto: Divulgação

Piero Calamandrei, saudoso jurista italiano e um dos pais da vigente e monumental Constituição italiana pós-fascismo, escreveu a clássica obra intitulada Elogio aos juízes escrito por um advogado. Num trecho, Calamandrei apresenta o juiz à luz da lei maior e das outras hierarquicamente inferiores e exclama: "sei que és o guarda e a garantia de tudo quanto de mais caro tenho no mundo".

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Bolsonaro prometeu publicamente a Augusto Aras, procurador-geral da República, a indicação para futura e incerta "terceira" vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Incerta, pois apenas poderá contar com as duas que serão abertas pelas aposentadorias compulsórias dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.

O presidente não vai indicar Aras no interesse público. Na condicionante de Aras, antes da indicação ao Pretório excelso, atuar a seu favor. A usar o cargo de procurador-geral da República para arquivar inquéritos e dessa forma assegurar impunidades. Está evidente a meta de blindar Bolsonaro do risco de afastamento da presidência em decorrência do recebimento de denúncias por crime consumados no exercício do mandato.

Na verdade, trata-se de despudorada tentativa de mercadejar. Na semana em curso, o respeitado jornal italiano La Repubblica usou o título "Mercador de Togas" (Mercatore di Toghes) para se referir ao procurador Luca Palamara, ex-membro do Conselho Superior da Magistratura presidido pelo Presidente da República. Palamara, afastado cautelarmente das funções, está sendo processado pela suspeita de mercadejar as indicações de procuradores-chefes para as quinze regiões italianas. Além de pagar pela indicação, o pretendente ao cargo de procurador-regional teria de assumir o compromisso de favorecer políticos e outros potentes e poderosos.

Nos dois países, o Ministério Público é o titular da persecução criminal nas ações públicas e conta com atuação das polícias em função auxiliar de investigação. No interesse da sociedade, os seus membros gozam de garantias necessárias para que tenham independência funcional.

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A nossa Constituição de 88, num aperfeiçoamento das anteriores, proibiu aos membros do Ministério Público o exercício cumulativo da advocacia. Vedou, também, o licenciamento das funções ministeriais para a atuação com mandato político ou para atuação administrativa fora da instituição. O texto constitucional, no entanto, assegurou direitos adquiridos aos que ingressaram na carreira antes de 88. Dois casos merecem registro. Augusto Aras continuou a advogar e atuar como membro do Ministério Público federal. O atual ministro Alexandre Moraes, ex-membro do Ministério Público de São Paulo e aprovado em concurso público depois de 88, se exonerou e passou a ter vida político-partidária ativa com atuação como secretário estadual no governo Geraldo Alckmin.

Na Itália, e ao contrário da nossa Constituição de 88, não existe a proibição. E isso porque não há um Poder Judiciário. Existe uma Magistratura única, com plena garantia a assegurar independência aos magistrados judicantes e aos magistrados do Ministério Público.

Com efeito. A opção de Aras pela dupla função impôs-lhe redução de horizontes na carreira ministerial. E desprezo entre os que se dedicam integralmente à carreira e não se distraem com atuação diversa daquela em defesa da sociedade, da Constituição e da fiscalização do cumprimento das leis. Assim, Aras jamais foi cogitado para integrar lista tríplice, onde a classe sugere nomes ao presidente da República para a escolha do procurador-geral da República.

Pela atuação pró-Bolsonaro que vem apresentando, Aras sofre forte pressões dos seus pares do Ministério Público. Por exemplo, pelo não enquadramento do presidente por violações continuadas ao Código Penal, especificamente ao capítulo tipificador de crime contra a saúde pública (art. 268). Outro exemplo, Aras mudou entendimento e considerou ilegítimo o inquérito das fake news e das ameaças instaurado por portaria do presidente Toffoli em março de 2019. A mudança de posição só aconteceu depois das apurações reveladores de suspeitos ligados ao clã de Bolsonaro, com destaque ao filho Carlos, e às suas milícias digitais sustentadas por empresários bolsonaristas. A essa altura, muitos procuradores já se movimentam para o fim de motivar o Senado a iniciar procedimento voltado a exonerar Aras de ofício, conforme permissão constitucional (art.52,XI). Outras alternativa seria o impeachment, sem prejuízo de uma emenda constitucional a garantir, no futuro, a obrigação do presidente de escolher um dos componentes de lista tríplice, mantida a votação tradicional realizada pelo procuradores e ignorada por Bolsonaro.

Importante frisar ter Bolsonaro, para a primeira vaga a ser aberta no Supremo, anunciado um "terrivelmente" evangélico. E o cotado é André Mendonça, atual ministro da Justiça. Mendonça, na posse, fez continência ao presidente, declarou-se um servo e Bolsonaro um profeta. Como se nota, Mendonça tem todos os predicados sabujos desejados pelo presidente: impetrou na condição de ministro da Justiça habeas corpus preventivo em favor do ministro da Educação, com efeito extensivo aos demais suspeito das fakes e das ameaças, tudo com subsidiário pleito de trancamento do inquérito.

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Num pano rápido, Bolsonaro a mirar no interesse privado e com desrespeito à sociedade desejosa de um Supremo Tribunal com ministros sem rabo-preso, se apresenta, ao lançar Aras, despudoradamente como um "Mercador de Togas".

*Wálter Fanganiello Maierovitch, jurista, desembargador aposentado, presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais

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