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O meio ambiente e o estouro da boiada

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Por Nicolao Dino
Atualização:
O subprocurador-geral, Nicolao Dino Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estamos em 2050. A comemoração de 5 de junho - dia mundial do meio ambiente - é programada com esmero, para marcar, no fim da primeira metade do século XXI, um resultado pleno de significado político e humanitário, enaltecido pela comunidade global, e que reacende a chama do orgulho revigorado de brasilidade: o alcance do índice zero de desmatamento na Amazônia, o que, somado a sólida política de controle de áreas protegidas e exploração sustentável em áreas produtivas e ao desempenho de outras atividades econômicas de baixo impacto ambiental, em parceria com setores do agronegócio, povos indígenas e comunidades tradicionais, assegurou o incremento de 25% da cobertura nativa outrora desmatada. Além disso, graças a zoneamento construído coletivamente e implementado com instrumentos de boa gestão ambiental, o percentual remanescente de Mata Atlântica foi ampliado. A juventude de 2050 olha com respeito os esforços da geração antecedente, que se reinventou e conseguiu realizar o que parecia inalcançável há 30 anos...

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Esse parece ser um cenário tão bom quanto improvável. Mas para além de um certo quê de romantismo nessa imaginária visão do pacto intergeracional com o olhos de amanhã, é preciso crer, neste atual momento distópico - no qual, nas palavras do sociólogo polonês Jersy Szacki, o mal real é ampliado - na possibilidade de transformações difíceis, na percepção de hoje, mas possíveis, desde que se adotem ações imediatas. Lembro Szacki, cuja linha de pensamento foi precisamente resgatada pelo historiador Luís Felipe Genaro (cf. "A distopia cotidiana e os sonhos insepultos"), para dizer que, na imersão da crise civilizatória da hora presente, um novo olhar e um querer-fazer-diferente são possíveis, a depender do grau de reengajamento e de conexão estabelecidos na tessitura das relações em sociedade. Não falo evidentemente da "conectividade" daqueles que, em redes sociais, propalam o ódio e o preconceito, que multiplicam fakenews amplificando angústias. Refiro-me à conexão entre o bem e o justo, ao entrelaçamento social capaz de romper as barreiras do ceticismo e projetar o novo.

Chega-se, assim, ao fértil terreno da utopia, no qual imobilismo é erva daninha que cresce à sombra da omissão. Pode parecer fora de moda, mas essa expressão deve ser sublinhada em nosso vocabulário. Afinal, sendo utopia, como sugere Szacki, a felicidade imaginada ou um ideal em oposição à realidade, faz-se urgente a projeção de fachos de luz no horizonte de incertezas.

No dia mundial do ambiente deste ano de 2020, não há o que festejar. A mortandade humana, na dramática onda da pandemia, cresce em ritmo alarmante, e, enquanto consensos científicos são desconsiderados, a América do Sul - aqui, do outro lado da linha abissal de que nos fala Boaventura de Sousa Santos - se torna o novo epicentro da pandemia, sendo o Brasil o país mais afetado da região, como aponta a OMS. Em relação ao meio ambiente, dados do Imazon apontam que o desmatamento na Amazônia atingiu, em abril, o patamar máximo da última década, com um aumento de 171% em relação a abril de 2019.

O desmatamento avança inclusive em áreas especialmente protegidas, como as terras indígenas, expondo grupos vulneráveis aos graves riscos da Covid-19, ante seu elevado poder de propagação. O perigo de expansão do surto em meio aos povos indígenas pode implicar, também, o extermínio de sua cultura, pois o óbito de idosos põe em risco a memória cultural de comunidades.

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O Cerrado continua sacrificado pelo fogo e pela progressiva substituição da típica biomassa de vegetação arbórea por gramíneas e espécies exóticas. Segundo o INPE, depois da Amazônia, o Cerrado foi, em 2019, o bioma mais atingido por queimadas. Estudo publicado recentemente na Revista Science aponta um estresse térmico nas florestas tropicais, que se aproximam do ponto máximo de tolerância (até 32 graus Celsius). Isso pode agravar a perda de biomassa e a inversão de funções, com a emissão de gases nocivos, no lugar de retirada e estocagem de CO2. Daí resultam mais fragmentação florestal, redução de biodiversidade, comprometimento do habitat de inúmeras espécies faunísticas e ameaça grave a nascentes e cursos d'água. Sem biodiversidade não há adequado controle do clima. E se é certo que o agronegócio - com ênfase para a produção de alimentos - é essencial na agenda global, não menos exato é que a água constitui bem vital para a subsistência e, sem ela, tudo o mais é conceito vazio, na perspectiva antropocêntrica. Produção de alimentos e proteção ambiental não são conceitos excludentes, como, aliás, demonstra a agricultura familiar.

Enquanto o flagelo sanitário gera vítimas em escala geométrica, eis que é revelada uma inusitada linha de atuação do Ministério do Meio Ambiente, apresentada por seu titular, em reunião ministerial. A estratégia, segundo ali foi dito, consiste em aproveitar o momento de "tranquilidade", em que as atenções estão voltadas para a Covid-19, para "passar a boiada", mudando o regramento e simplificando normas. Nesse contexto, alguns atos poderiam ilustrar tais "medidas simplificadoras": a extinção da Secretaria de Mudanças do Clima, a extinção do Conselho das Cidades e do Fórum Brasileiro do Clima e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, a redução da participação comunitária no Conama, a flexibilização de normas de fiscalização e multas a compradores de madeira de origem irregular, a liberação de exportação de toras de espécies nativas (propiciando maior bioprospecção de nosso patrimônio genético noutros países), a flexibilização de atividades agrossilvipastoris na Mata Atlântica, mediante determinação de aplicação de regras gerais - e menos protetivas - do Código Florestal, em detrimento da proteção específica da Lei do Bioma Mata Atlântica (Despacho MMA n. 4.410/2020).

Tais medidas fragilizam a atuação do Estado na proteção do meio ambiente. Disse, a propósito, Baskut Tuncak, relator especial das Nações Unidas sobre as implicações para os direitos humanos da gestão e disposição ambientalmente adequada de resíduos e substâncias tóxicas, que a Covid-19 não pode ser usada como "cortina de fumaça para minar ainda mais a proteção do meio ambiente, da saúde pública e dos trabalhadores".

Tragicamente, a fumaça de incêndios criminosos na Amazônia e no Cerrado está servindo para adensar a "cortina" destinada a encobrir o que mais parece ser um "estouro de boiada", e contra o qual - frise-se - órgãos do Ministério Público têm adotado medidas a seu alcance. Além de várias ações civis e penais Brasil afora, destaco a recente representação da Câmara de Meio Ambiente do MPF, dirigida ao Procurador-Geral da República, para verificação de possível prática de crime de responsabilidade por parte do Ministro do Meio Ambiente.

Há evidente relação de causa e efeito entre perda de biodiversidade, desequilíbrio ecológico e violação ao princípio da proibição do retrocesso. A necessária segurança jurídica não se coaduna com a ideia de desconstrução do edifício normativo, submetendo-se seus alicerces - princípios ambientais - a substâncias de alto teor corrosivo. Pode haver realidade diferente? Sim, é possível. Mas não há mais tempo a perder, se quisermos que a geração do presente do ano de 2050 veja com respeito o presente do lado de cá da ponte da equidade intergeracional. É inerente ao regime democrático o funcionamento do sistema de freios e contrapesos, com o emprego dos mecanismos de controle de atos estatais e de responsabilização de agentes públicos e particulares, sempre que cabível e necessário. E o Ministério Público, nesse campo, tem importante papel a cumprir na defesa dos interesses sociais, entre os quais despontam a moralidade pública e a promoção do direito ao meio ambiente sadio, como expressos e irrevogáveis valores constitucionais.

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*Nicolao Dino, subprocurador-geral da República, membro da Câmara de Meio Ambiente do MPF. Professor de Direito Ambiental da Universidade de Brasília - UnB

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