Jaime Pereira de Souza*
15 de novembro de 2020 | 07h30
Jaime Pereira de Souza. FOTO: DIVULGAÇÃO
Desde o início dos anos 2000 as possibilidades de rentabilidade por meio da internet com negócios tecnológicos vêm acontecendo e se expandindo. Embora as startups já existissem neste período, o contexto de comunidade só ganhou vida a partir do ano 2010, quando uma nova geração de empreendedores surgiu dando as caras à um negócio novo e digital.
Todo esse universo é uma grande novidade, embora já exista há quase duas décadas. Poucas pessoas compreendem, de fato, como funcionam e quais funções dominam. É um ramo novo e como o Direito acompanha um fato social não poderia se mostrar silente diante deste fenômeno que se expande atualmente.
Assim, o Estado mostrou atenção especial reconhecendo a necessidade de regulamentar este setor. Em se tratando do universo digital surge, cotidianamente, a necessidade de regulamentações. A internet, até pouco tempo, era denominada de “terra sem lei”, tornando-se palco para atrocidades, calúnias, difamações, exposições, golpes, ataques e vários desrespeitos à dignidade e, ao mesmo tempo, campo para estabelecimento de relacionamentos, novas modalidades de comunicação, para o comércio que ali foi dominando e expandindo até os dias de hoje e transformando a sociedade que se vê totalmente dependente deste universo digital.
O Marco Civil da internet, de fato, foi o pontapé da regulamentação da internet determinando acerca uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. De lá até os dias de hoje várias normas foram criadas envolvendo a internet.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Projeto de Lei do Marco Legal das Startups. Vale ressaltar que o Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo e, no intuito de avançar ainda mais, o Marco Legal das Startups visa facilitar o ambiente de negócios. São grandes avanços no financiamento das startups, reduzindo burocracias, dando incentivos por parte do governo e tornando o Brasil cada vez mais inovador em um ambiente favorável às startups.
Essa lei tem como objetivo promover o estabelecimento de bases para a inovação no país, bem como definir regras para o funcionamento de empresas que se caracterizam como startups.
Para além das regras estabelecidas para a abertura de startups por parte dos empresários brasileiros, a ideia também visa fortalecer e fomentar o segmento no país por meio da liberação de incentivos e investimentos para a pesquisa e desenvolvimento delas, bem como diminuir burocracias para trâmites de estabelecimento das mesmas.
Por fim, é necessário destacar que a lei indica as formas em que devem ocorrer a participação de startups em licitações, devendo se dar a partir de editais exclusivos e a ação dos investidores-anjo, com maior duração de contrato e alterações na remuneração. Este projeto de Lei é bastante importante para o mercado digital, gotejando diretamente na economia nacional promovendo o empreendedorismo e movimentando a economia.
Com o Marco Legal das Startups, o Brasil entra com toda força na revolução digital reconhecendo a essencialidade da internet para a sociedade como um todo e acompanhando os fatos sociais para adequá-lo ao Direito. A proposta de lei é de suma importância, mas ainda tramita na casa legislativa, podendo ainda sofrer alterações até ser oficializada.
*Jaime Pereira de Souza, parceiro DASA Advogados
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