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O marco legal da Inteligência Artificial: um convite ao debate público

Por Eduardo Bismarck , Caroline Somesom Tauk e Clarissa Somesom Tauk
Atualização:
Eduardo Bismarck, Caroline Somesom Tauk e Clarissa Somesom Tauk. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Em 4 de fevereiro deste ano foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 21/2020 (Deputado Eduardo Bismarck - PDT/CE), que cria o marco legal do desenvolvimento e uso da inteligência artificial (IA) pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Pouco depois, foi criada a Frente Parlamentar Mista da IA.

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Detectando padrões entre incontáveis dados desestruturados e aparentemente não relacionados, os sistemas de IA são utilizados para as mais diversas finalidades, como sugerir perfis para seguir nas redes sociais, ajudar médicos a identificarem doenças graves e auxiliar no julgamento de processos judiciais.

A ideia que, de imediato, vem associada à IA é o aumento da capacidade humana e da inovação e produtividade. Esta é, no entanto, apenas a ponta do iceberg. Existe uma parte encoberta que, se for ignorada ou negligenciada agora, pode ter um custo alto para a geração atual e as futuras. Há, aqui, uma responsabilidade intergeracional.

O Projeto de Lei n. 21/2020 segue uma tendência mundial. Em 2019, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) anunciou princípios para que a promoção de IA seja confiável e respeite os direitos humanos e os valores democráticos, sendo o Brasil um dos signatários do documento, junto com outros 41 países. O parlamento do Reino Unido vem afirmando a necessidade de criar leis antes que o setor amadureça. De acordo com seu Comitê de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Comuns, "embora seja muito cedo para estabelecer regulamentações setoriais para este campo nascente, é vital que o escrutínio cuidadoso das dimensões éticas, legais e sociais da IA comece agora."

Atento a isso, o Projeto de Lei faz uma abordagem da IA centrada no ser humano, para assegurar que ninguém seja deixado para trás na transformação digital. A proposta adota como fundamento o desenvolvimento tecnológico e a inovação, mas demonstra três preocupações principais. A primeira se relaciona a sua finalidade. Objetiva-se a adoção da IA de forma ética e livre de preconceitos, a promoção do bem-estar da sociedade, a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento sustentável, com respeito à igualdade, à pluralidade, à livre iniciativa e à defesa do consumidor.

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A segunda preocupação é a expansão do uso da IA no mercado de trabalho, assumindo tarefas que humanos desempenham. Embora gere importantes alertas em relação ao desemprego, esta transição é, em boa medida, inevitável. É que a corrida tecnológica tem seus encantos: no índice Global de Competitividade da Manufatura, o Brasil caiu da 5º posição em 2010 para a 29º em 2016. A previsão dos primeiros lugares para 2020 era os EUA, China, Alemanha, Japão e Índia, que migraram para a "indústria 4.0". O Projeto de Lei estabelece diretrizes para o Poder Público visando à capacitação dos trabalhadores para a transformação do mercado e ao treinamento ao longo de suas vidas, iniciando pelos anos escolares.

A terceira preocupação refere-se à transparência, à segurança digital e à prestação de contas, assim como às implicações da IA sobre a privacidade e a proteção de dados, com observância das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, já que os dados são a matéria-prima destes sistemas.

O Projeto é um convite a um debate público, com a participação de todos os setores da sociedade, sobre uma questão fundamental: definir o que esperamos da IA e como podemos aproveitá-la, de forma ética e segura, para o aprimoramento do ser humano e para a melhoria das condições de vida em escala global.

*Eduardo Bismarck, deputado (PDT/CE); Caroline Somesom Tauk, juíza federal auxiliar no STF; Clarissa Somesom Tauk, juíza da 3.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em São Paulo

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