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O legado vivo da Revolução de 1932

Por José Alberto Simonetti
Atualização:
José Alberto Simonetti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Se existe uma característica presente em quase todas as revoluções ocorridas no planeta, esta é a subversão da legislação em vigor. Revoluções desenrolam-se com o fito de mudar a disposição das coisas e jogar por terra regramentos e instituições vigentes. Daí a excepcionalidade da efeméride comemorada neste 9 de julho - a "Revolução Constitucionalista de 1932" -, que, ao contrário de suas congêneres, buscava estabelecer e fazer cumprir os arcabouços legais, tanto pelos cidadãos quanto pelos agentes do Estado.

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Regressemos 90 anos no tempo para vislumbrar o Brasil de então: uma nação agrária, com industrialização incipiente, uma população pobre urbana recém-saída da zona rural - e, em meio a isso tudo, o governo provisório, que, a olhos preditivos, já apontava os caminhos que viria a seguir logo depois. Nesse cenário, formou-se o levante da institucionalidade, que não visava desconstruir os espaços de poder, mas impor a ocupação deles por quem de direito, legitimamente.

Não fosse a bravura de homens e mulheres que se dispuseram a arriscar a própria liberdade em prol de intuito tão nobre, não teríamos hoje um país efetivamente empenhado em garantir os mandamentos constitucionais. Podemos classificar esses heróis como patronos informais da advocacia, posto que não titubearam em derramar o próprio sangue para honrar o princípio da legalidade.

Em 09 de julho de 1932 teve início a revolta popular. O gatilho foi o assassinato de quatro jovens manifestantes, cujas iniciais, MMDC, batizaram a insurreição eclodida após o morticínio. Às pessoas inconformadas com a violência juntou-se a classe política, que percebeu na fagulha uma oportunidade para restituir a constitucionalidade perdida.

O problema, como se sabe, foi a ausência de adesão das outras unidades da federação que, antes do conflito, davam mostras de que cerrariam fileiras ao lado dos paulistas. Sem apoio e encurralado, o Exército Constitucionalista pelejou corajosamente por cerca de três meses. O encerramento das batalhas aconteceu em 2 de outubro.

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A Revolução Constitucionalista de 1932 trouxe ganhos fundamentais - o principal deles, a Constituição de 1934, que reformou a organização político-social do país e abriu a possibilidade de participação aos militares, à classe média crescente e a outras categorias, como os empresários e os proprietários de grandes indústrias.

Mesmo com a derrota da revolução, o espírito constitucionalista saiu vitorioso e veio desembocar na Carta editada dois anos depois. A Assembleia Nacional Constituinte, convocada por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, encarregou-se da redação e da promulgação da Constituição de 1934 - a segunda da história republicana. Caíam, enfim, os últimos bastiões da República Velha e se abriam as portas para a modernidade.

A Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral foram implementadas pelo novo marco, ao mesmo tempo em que a oligarquia cafeeira, sustentada na política café com leite - que se extinguira - dava seus últimos suspiros. O federalismo venceu contra as tendências de centralização. E também sobrevieram, na época, outras conquistas fundamentais, ainda hoje cultivadas, como o voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos, e, sobretudo, o voto feminino.

O fato é que o movimento revolucionário de 09 de julho de 1932 não está morto. Sua história permanece viva e vibrante. Sempre que alguém se levanta contra qualquer violação da Lei Maior, revive o legado dos indômitos combatentes que, nos campos de batalha paulistas, trocaram a vida pelo firme propósito de um dia ver emergir o verdadeiro Estado de Direito.

*José Alberto Simonetti, secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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