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O Leão no divã: respeito aos princípios da administração tributária

Por Geraldo Seixas
Atualização:
Geraldo Seixas. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil é membro fundador do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), organismo internacional de direito público que reúne 38 países de 4 continentes para cooperação dos Fiscos. O documento mais completo que se conhece sobre os princípios que devem reger uma administração tributária é a "Carta-Documento de Santo Domingo", aprovada pela 30.ª Assembleia-Geral do CIAT, em 1996. O documento estabelece os princípios necessários para uma sadia e eficaz administração tributária, baseados em três macroatributos: garantia da integridade e imparcialidade da administração tributária; garantia da continuidade da administração tributária; e garantia da confiança dos contribuintes.

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Vivemos um momento crítico na Receita Federal, que traz a todos seus servidores uma situação aflitiva. Além de contar com recursos orçamentários insuficientes e sofrer uma redução drástica no quadro funcional de sua carreira específica, que reúne Analistas e Auditores, o Fisco se vê em meio a um embate que envolve os Poderes da República e que tem a operação Lava Jato como pano de fundo.

Pior que isso, seus servidores buscam há três anos encerrar uma negociação salarial que trouxe a lógica da remuneração do presenteísmo para a produtividade e que visa atender à necessidade do País de superação da crise fiscal, mas que, lamentavelmente, se vê entrelaçada no emaranhado de problemas políticos que envolvem a instituição. Isso não é justo nem razoável, portanto, inaceitável.

É estranha, por exemplo, a insistência do Tribunal de Contas da União em questionar a remuneração dos servidores da Receita Federal, estabelecida em lei, quando não utiliza do mesmo rigor e dos mesmos critérios em relação aos seus servidores, que recebem bonificações de produtividade mais robustas e que têm direitos superlativos em relação aos demais servidores, como a jornada de trabalho reduzida e um recesso anual de trinta dias além das férias regulares. Também devemos ressaltar que a fala do presidente da Câmara em entrevista no programa Roda Viva sobre que o "Bônus de Eficiência e Produtividade é algo que sai do teto" não reflete a verdade. A percepção do Bônus de Eficiência e Produtividade pelos servidores do Fisco está, sim, sujeita ao limite constitucional, conforme delineado no art. 13 da lei 13.464/17. Não se trata de garantir privilégio algum, trata-se de regulamentar o que a lei estabeleceu como direito.

O ponto de partida para qualquer consideração acerca da Receita Federal, portanto, é a regulamentação definitiva da remuneração de seus servidores, até para que esta questão não sirva a qualquer propósito político. Como signatário da Carta-Documento da CIAT, o Estado brasileiro deve garantir a integridade e continuidade da administração tributária.

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O Leão no divã

No auge das denúncias da operação Lava Jato, sempre que alguma notícia relativa aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas era veiculada pelos portais de notícia ou nos perfis da instituição nas redes sociais, havia nos comentários uma pergunta recorrente: onde estava a Receita que não viu o dinheiro? A resposta é fácil - estava tentando fazer o seu trabalho. São muitas as iniciativas do Fisco em cooperação com o Ministério Público e a Polícia Federal para investigar as muitas organizações criminosas que atuam no Brasil. São recordes sucessivos de apreensão de drogas, armas, munição e contrabando nos portos, aeroportos e fronteiras.

Em setembro de 2018, por exemplo, a Receita Federal, em uma ação de fiscalização e controle aduaneiro, localizou e apreendeu um carregamento de 1,2 tonelada de cocaína, escondida dentro de rolos compressores. A carga era destinada ao Porto de Abdijan, na Costa do Marfim, no continente africano. Essa apreensão foi fundamental para que a Polícia Federal, em parceria com órgãos de segurança da França, Itália e oito agências policiais do Arco do Golfo, iniciasse a operação "Spaguetti", que resultou no desmantelamento de um esquema que usava a Costa do Marfim para levar toneladas de cocaína à Itália.

Outra operação de fiscalização e controle aduaneiro no Porto Chibatão, em 2017, resultou na retenção inicial de 10 contêineres com 280 toneladas de madeira destinadas à exportação. Foi o estopim para uma investigação que resultou na operação "Arquimedes", envolvendo a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal/AM. Esta operação desarticulou um esquema de corrupção responsável por extração ilegal de madeira na floresta amazônica e resultou em outra operação, chamada "Floresta de Papel". São exemplos da atuação diária da Receita que impactam diretamente na vida do País e de suas relações internacionais, um combate incessante à atividade ilícita que financia as organizações criminosas que desafiam a segurança pública nas cidades brasileiras. Mas esse é um trabalho normalmente discreto, e assim deve sê-lo.

Voltando aos princípios estabelecidos pelo CIAT, a garantia da confiança dos contribuintes é um valor inafastável da atuação do Fisco. Nesse sentido, a instituição tem evoluído de uma visão fiscalista para uma atuação que visa trazer o contribuinte à conformidade tributária, ajudando-o a adimplir suas obrigações antes de puni-lo. Essa é uma transformação profunda da instituição, uma evolução necessária imposta pelo Estado Democrático de Direito e que não afasta, absolutamente, a atuação firme do Fisco contra o crime organizado.

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Certamente, num processo que envolve a atuação de mais de 15 mil analistas e auditores e que abarca dezenas de milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, há erros e há abusos. Nenhum outro órgão apura esses erros e abusos como a Receita Federal. A corregedoria da Receita é o segundo órgão dessa natureza que mais demite servidores por fraudes e corrupção na administração federal, respondendo por 9% dos processos que culminaram com a exoneração de funcionários que cometeram crimes no exercício das suas funções. Mas, a correição é apenas um remédio amargo, é preciso combater o problema de fundo.

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Os Analistas-Tributários sempre alertaram que a autoridade tributária é uma prerrogativa institucional, delegada aos servidores nos limites de suas atribuições legais. A organização hierárquica do poder institucional é uma proteção não apenas à sociedade como também aos próprios servidores. Isso não se confunde com o sentido de desconcentração da administração, que visa superar entraves burocráticos para garantir a atuação mais célere do Fisco e o melhor aproveitamento da capacidade intelectual de seus agentes. São princípios harmônicos e complementares que trazem o Fisco ao seu propósito maior de servir bem ao País.

Precisamos nos aprimorar, sempre. Devemos receber as críticas externas com humildade e sabedoria, abrir os ouvidos às demandas dos cidadãos e das empresas, rever nossos processos de trabalho e construir um Fisco eficiente, transparente e impessoal.

As recentes declarações publicadas na imprensa de que representantes do governo cogitam uma "autarquização" do Fisco, por exemplo, devem ser consideradas. Uma administração tributária dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia de gestão e, principalmente, financeira e que tenha o papel de desempenhar funções próprias, reservadas ao Estado, mediante a pactuação de metas e perseguição de resultados é algo que se alinha aos princípios estabelecidos pelo CIAT, condizente com a estrutura remuneratória que perseguimos e de acordo com as concepções mais modernas de atuação estatal.

Além disso, aproximamo-nos de uma discussão importantíssima sobre a reforma tributária, urgente e necessária, e o Fisco tem o dever de se fazer presente na construção de uma política tributária que alcance a todos com equidade, que elimine os entraves burocráticos e simplifique a vida dos cidadãos e empresas e que, sobretudo, traga maior justiça ao sistema e incentive o crescimento econômico e a geração de empregos. A presença do professor Marcos Cintra à frente da Receita Federal do Brasil, como coordenador das formulações do Governo e interlocutor entre o Fisco e o Congresso é, mais do que nunca, um fato relevante para que tenhamos êxito ao fim do processo de discussão.

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O futuro nos exige unidade

Analistas e Auditores convivem sob uma mesma carreira há mais de três décadas. Foram muitas as ocasiões em que as categorias tiveram posições divergentes, muitas vezes estimuladas pela lógica do "dividir para governar". Ainda temos nossas diferenças. Nós, Analistas-Tributários, por exemplo, ressentimo-nos de nossa pouca participação na gestão central do órgão. Acreditamos que, uma vez juntos, podemos pensar melhor a instituição. Ainda há feridas abertas, fruto de contendas passadas, mas chamamos todos a uma reflexão sobre o quanto nos faria bem avançar no processo de diálogo e de construção conjunta dos princípios e valores institucionais e funcionais, com respeito às particularidades e direitos de cada categoria. Além de todos problemas hodiernos, temos à frente uma reforma administrativa que exigirá de todos nós uma visão adequada de futuro, afinada com os anseios da sociedade e com as necessidades reais do País. E é preciso reafirmar que não existe cargo forte sem uma instituição fortalecida.

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

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