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O julgamento do século e a lição do beduíno

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Por Paulo César Teixeira Duarte Filho
Atualização:
Paulo César Teixeira Duarte Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nesta semana, teremos o julgamento do último recurso da União no chamado "caso do século" pelo STF - que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. Está em pauta se o que já foi decidido pelo Supremo em 2017, e em outras oportunidades passadas, pode ser limitado quantitativa (valor destacado versus recolhido) e temporalmente (modulação de efeitos).

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Todavia, o objetivo deste texto não é entrar em suas minúcias, mas o que representa: nossa aproximação à falência do pacto social brasileiro e da confiança no Estado. Temos construído uma estrutura social do "nós", cidadãos e contribuintes, contra "eles", o Estado e suas subdivisões, chegando a um ponto, hoje, insustentável. Isso precisa mudar.

Sabemos que nosso grau de desenvolvimento econômico e social não incentiva o culto ao Estado, mas não devemos confundir Governo e Estado. Nossa Suprema Corte é um órgão de Estado; os fiscos, embora partes do Poder Executivo, são instituições perenes do Estado, que não se esvaem a cada quatro anos. Portanto, esses órgãos servem ao cidadão e deveriam ser mantenedores da estrutura estatal e prezar pelo seu bem-estar, cumprindo com seu propósito.

No pano de fundo deste texto, o STF decidiu a favor do contribuinte em 2017 e, desde então, o fisco federal tenta dificultar o exercício de seu direito de não pagar PIS e COFINS em excesso. Dentre outros, o fisco alega que estava despreparado para a decisão, que impactaria sobremaneira os cofres públicos e que, assim, os contribuintes não deveriam ter seu direito preservado. Lembrando que o STF já vem manifestando sua posição em favor dos contribuintes desde 1999, reconfirmando-a em 2006, 2014 e, finalmente, consolidando-a com força vinculante em 2017.

Vamos esclarecer alguns pontos: tributos são o que pagamos por uma sociedade civilizada (Oliver W. Holmes Jr) e, portanto, fonte imprescindível para a manutenção do Estado. Sem tributos, não teríamos combate à Covid, vacinas, escolas, segurança, hospitais, assistência aos mais pobres etc. Contudo, o poder de tributar do Estado envolve também o poder de destruir (John Marshall). Por isso existe a Constituição: limitar esse poder e proteger os contribuintes - quando uma norma ou um ato ferir os limites constitucionais ao poder de tributar, o STF, constitucionalmente, deve garantir o afastamento dessa norma ou ato, retroagindo seus efeitos desde sua origem.

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O que temos visto de alguns anos para cá é um movimento cada vez mais combativo do fisco contra o contribuinte, também vítima de políticas públicas malsucedidas, que o pressionam ao levantamento de recursos. Por seu lado, os tribunais, em última instância o STF, têm o dever de proteger o contribuinte e fazer valer a Constituição, reprimindo essa tendência.

Ao colocar o contribuinte como fonte inesgotável de recursos, nosso Estado afasta-se do propósito de que os tributos são pagos para termos uma sociedade civilizada.

Os contribuintes - no caso de PIS e COFINS, as empresas - são o Estado, são os que o legitimam e o sustentam. O Estado é primeira pessoa do plural, não terceira pessoa.  Portanto, quando o cidadão e contribuinte é lesado, o Estado é lesado, a vida em sociedade é lesada.

Vivemos uma crise econômica há anos, muito agravada agora pela pandemia, que fez aumentar em 15% o número de falências e recuperações judiciais em 2020, o fechamento de milhares de empresas, a elevação do desemprego, a alocação de um "Canadá" abaixo da linha da pobreza. Quando uma empresa fecha, pessoas ficam desempregadas e suas famílias são afetadas, fornecedores muitas vezes também fecham e outras famílias são afetadas, a arrecadação tributária diminui, os problemas sociais aumentam, a procura por serviços públicos aumenta, o que acaba por replicar efeitos negativos por todos os lados.

Trazer argumentos de comprometimento dos cofres públicos deve ser ponderado com o impacto na vida dos contribuintes, das empresas afetadas, e com a seriedade que se deve dar às decisões judiciais e à Constituição.

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Ouvi uma vez um caso interessante de um beduíno que falava com seu filho no deserto. Ao perguntar a ele se estivesse perdido com seu camelo no deserto, sedentos, e encontrasse um pote de água, tomaria ou daria ao camelo, o filho, sem hesitar, respondeu que tomaria. O pai respondeu: "não, meu filho; assim, seu camelo morreria em instantes e você não seria capaz de se salvar; caso você desse ao camelo, ele poderia ter forças para levá-lo a um oásis e ambos se salvariam".

A decisão do STF nesta semana, como na fábula, pode matar ou salvar o camelo, ética, jurídica e economicamente, aquele que consegue nos levar a sair do deserto. Fazer valer uma decisão tomada e repetidamente reforçada há anos, que já vinha sendo utilizada pelos contribuintes zelosos, é proteger a Constituição e, portanto, os direitos fundamentais, a segurança jurídica, o equilíbrio econômico e social.

*Paulo César Teixeira Duarte Filho, advogado do Stocche Forbes Advogados

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