Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O juiz de garantia dos penduricalhos?

PUBLICIDADE

Por Haroldo Nader
Atualização:
Haroldo Nader. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na véspera de Natal, um "presente" nacional foi chancelado pelo presidente da República: o Cavalo de Troia em que se tornou o pacote anticrime do ministro da Justiça, após sua assustadora metamorfose legislativa. Mais uma. Não nos esqueçamos da Lei das 10 Medidas Contra a Corrupção, que se tornou uma espécie de desforra contra juízes, com edição de Lei de Abuso de Autoridade.

PUBLICIDADE

Com o propósito de combater a corrupção e o crime organizado, apresentado no início do ano, o projeto foi recebido como a grande obra de um dos pilares ministeriais deste governo, assim considerado pelo prestígio popular do ex-juiz federal Sérgio Moro. Enfrentou longa batalha no correr do ano, até seu desfecho, com a transformação em um presente grego para encerrar a contenda.

Quem poderá comemorar tal resultado?

Várias alterações do projeto inicial foram contestadas, como a relativa às delações premiadas. Algumas delas até provocaram pedido de vetos pelo autor do texto original. A mais discutida imediatamente após a sanção presidencial foi a criação do juiz de garantia e não atendida.

Rejeitada pelo Ministério da Justiça, mas não pela caneta presidencial, desponta inevitavelmente como uma crítica à atuação de juízes na fase pré processual, exatamente no que se notabilizou o autor do projeto, ora ministro Sérgio Moro.

Publicidade

Se o juiz de garantia é uma boa ideia, poderia e deveria ser bem debatida individualmente. Melhor ainda, no bojo de Reforma Constitucional do Judiciário ou, ao menos, em Reforma do Código de Processo Penal - incluindo sua logística e despesas.

Dentre os problemas identificados para implementar a surpresa do Natal, um caríssimo ao governo é o do custo desta intervenção estrutural no Poder Judiciário - atingindo e modificando a Justiça Federal e a Estadual.

Caríssimo (também em dinheiro público, mesmo), pois foi assunto presente em todo esse primeiro ano de seu mandato: redução de ministérios, necessidade de contenção de despesas com pessoal e excesso de cargos, com "privilégios" supostamente cortados, com burocracia administrativa, com a Previdência - não obstante a sanção presidencial do milionário fundo eleitoral, para partidos e seus políticos.

As despesas estaduais evidentemente interessam ao governo federal. Muitos Estados frequentemente, alguns urgentemente, necessitam de auxílio federal, até mesmo para darem conta de suas folhas de pagamento. Porém, inexplicavelmente, obtiveram adiamento e abrandamento da Reforma de suas Previdências pela chamada PEC Paralela.

Pois bem, veio a criação do juiz de garantia. Nada indica que a Lei será contida em razão de aumento de despesas que provoca, como se fez após a criação de quatro tribunais regionais federais, por Emenda Constitucional em 2013, que está suspensa, até hoje, por mera decisão liminar de um ministro do STF, proferida em plantão de recesso, exatamente em razão de seu custo. Não há a mesma preocupação com gasto de dinheiro público, como houve para retardar a implementação da Lei do Voto Impresso e a necessária compra de impressoras, antes da liminar que suspendeu a referida Lei.

Publicidade

Isso são apenas observações à reflexão sobre o alegado zelo contra dispêndio de recursos públicos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Rapidamente, o Conselho Nacional de Justiça já editou Portaria em que estabelece grupo de trabalho para tratar da nova estrutura necessária à função jurisdicional recém criada. Precisará de cargos? Quantos? Grande quantidade de Municípios só tem um juiz. Precisará de prédios, funcionários, rodízio de juízes, melhoria de equipamentos?

Tratando-se de custo, sabe-se que legislações estaduais podem potencializá-lo facilmente, como a Lei dos Fatos Funcionais, do Estado do Rio de Janeiro, que gratifica juízes por cada acúmulo de função. As audiências de custódia, relativamente recentes no nosso ordenamento jurídico, são gratificadas no RJ desta forma. Decisão do Plenário do CNJ, por maioria, em março de 2018, revogou a liminar que suspendia o pagamento deste adicional. Validou ato normativo do Tribunal Fluminense, que remunerava juízes por tais audiências, como se não estivessem compreendidas na obrigação dos juízes. É o que noticia informativo da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Destaco que juízes federais nada recebem por tais audiências, inseridas nas atribuições normais do cargo.

Em São Paulo, frequentemente juízes estaduais trocam suas horas de plantão por indenizações pecuniárias, isentas de imposto de renda.

Publicidade

A criatividade na "invenção" dos chamados penduricalhos é espantosa. Há projeto legislativo, já aprovado no Senado, mas pendente de votação na Câmara, para limitá-los, todos, ao teto. Leis estaduais e, eventualmente, atos normativos de Tribunais criam ou qualificam gratificações como indenizatórias e, assim, extrapolam o teto.

Até bem recentemente, honorários de sucumbência repartidos entre membros da Advocacia da União também escapavam da limitação. Só na LDO, Lei n. 13.957, publicada em 18/12/2019, passou-se a restringi-los ao valor dos subsídios dos ministros do STF. Nesse contexto, apenas levam fama de "marajás" os juízes federais, que tiveram até redução de remuneração com o último reajuste dos subsídios, pois o STF retirou o auxílio moradia.

Leis estaduais não apenas germinam adicionais na remuneração dos juízes locais, após inovações na legislação federal, como os blindam quando eliminados pelo Legislativo da União. Assim ocorreu com a licença prêmio. Extinta para servidores federais em 1996 (exceto MPF, que tem lei orgânica própria), mas foi mantida em alguns Estados. São Paulo, por exemplo.

Enfim, além dos transtornos estruturais, a nova função de juiz de garantia também poderá ser garantia de "penduricalhos", com perdão da repetição da palavra, notadamente em Estados que já facilitam essas incorporações remuneratórias.

Urge a Lei Nacional do Teto Remuneratório, com inclusão das verbas legislativas (que podem economizar uma Ferrari por parlamentar, conforme vídeo divulgado por determinado Deputado Estadual de São Paulo).

Publicidade

Quanto à indagação sobre quem comemorará este "presente de Natal", deixo para reflexão.

*Haroldo Nader, juiz federal, vice-presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.