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O jogo da memória

Por Nina Nobrega Martins Rodrigues
Atualização:
Nina Nobrega Martins Rodrigues. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os fenômenos atuais de revisionismo histórico põem em evidência o seguinte questionamento: quem é o responsável por criar a memória coletiva?

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Ingênuo demais acreditar que a memória grupal é simplesmente orgânica ou isenta. Muito pelo contrário, são vários os fatores que influem na edificação da narrativa memorial compartilhada, tendo em vista seus possíveis efeitos na realidade concreta.

Desde Maurice Halbwachs, sabe-se que a função memorial é estruturada e exercida dentro de determinado quadro social, ou seja, no contexto comunitário. Assim, constitui um dos aspectos estabilizadores da coesão social, já que impulsiona laços de retro identificação que permitem a harmonia necessária para a coexistência de seres plurais.

Aperfeiçoar este cenário é de total interesse do ente estatal. Nessa linha, é possível afirmar a existência de uma memória oficial - legitimada e difundida pelo aparato institucional que compõe o Estado. Os objetivos? Inúmeros, que se resumem na estandardização popular, para aplicação de agenda político-ideológica específica, que prevê a manutenção do poder soberano.

Paul Ricoeur alertava para os chamados "abusos da memória", dentre os quais se destaca a "memória manipulada", que se relaciona com a formação de identidade e flerta com a ideologia. Ao definir espectros memoriais bem delineados, o Estado propõe o conglomerado de valores que lhe convém.

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Cria-se um arquétipo cultural que passa a orientar as ações daquela coletividade. Isso significa dizer que o sistema simbólico imposto opera neutralizações semânticas (lembra-se, aqui, de Pierre Bourdieu), que resultam na conformação de comportamentos.

Para tornar essa manobra sustentável, faz-se necessário transformar o discurso memorial em algo cotidiano. Comemorações oficiais; cartas programático-pedagógicas; imputações de heroísmo; e lugares físicos de memória, todos estes rituais são imprescindíveis para a absorção da narrativa criada. Aqui, a repetição exerce papel fundamental.

Por meio deste procedimento, fica validada a estrutura de autoridade vigente e é simples estabelecer os vínculos de dominação inerentes ao aparato administrativo.

Compreender esta operação é libertador, sobretudo para uma sociedade que se pretende lúcida. Ao assimilar a viabilidade da apropriação memorial, fica revelada a capacidade multi-dialética do discurso da memória, de modo que se reconheça a existência de diegeses alternativas.

É preciso ter consciência de que a memória oficial não é única e tampouco definitiva. Que sigam os jogos por sua disputa (dentro da fronteira democrática, por favor).

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*Nina Nobrega Martins Rodrigues, advogada. Mestranda em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP)

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