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O 'javanês' de Toffoli, explicado

Ministro divulga documento de três páginas para esclarecer voto de quatro horas que confundiu advogados e colegas da Corte

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Por Rafael Moraes Moura , Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, fez um voto longo, de quatro horas, que confundiu mais que explicou, levando o colega de Corte Luis Roberto Barroso a dizer que alguém precisava 'chamar um professor de javanês' para explicar as propostas do ministro. Nesta quinta, 21, no segundo dia de julgamento sobre o compartilhamento de dados do Coaf, Toffoli divulgou documento de três páginas para 'esclarecer as premissas' de seu voto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Sérgio Lima / AFP

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Em relação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje chamado Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Toffoli classifica como constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal, como a Polícia Federal e o Ministério Público. Segundo o presidente, os documentos já preservam o sigilo do indivíduo por não fornecer um extrato completo de todas as transações financeiras da pessoa, e sim movimentações específicas.

Toffoli, no entanto, defende a tese que proíbe o Coaf/UIF de criar 'relatórios por encomenda' contra cidadãos 'sem alerta já emitido' pelo próprio órgão ou sem qualquer procedimento investigativo formal estabelecido pela Polícia ou Ministério Público.

O presidente do Supremo também classifica os relatórios de inteligência financeira, chamados RIF, como meios de obtenção de provas, e não provas criminais.

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Receita. A segunda parte dos esclarecimentos de Toffoli visam apontar sua tese de que o compartilhamento de informações da Receita Federal com investigadores é constitucional, mas deve ser vedada a transferência sem autorização judicial da íntegra de documentos acobertados pelos sigilos fiscal e bancário, como a declaração do imposto de renda.

Em casos de 'representação fiscal para fins penais' o ministro afirma que pode constar a descrição de fatos, movimentações ou operações 'específicas' do contribuinte que envolvam recursos derivados de crimes fiscais.

"Uma coisa é a representação fiscal para fins penais, que pode descrever todas as informações necessárias e relacionadas com o fato suspeito ou configurador, em tese, de delito (por ex. menção discriminada dos valores creditados na conta corrente do sujeito passivo em determinadas datas)", explica Toffoli; "Outra coisa é o encaminhamento, na íntegra, de extratos bancários e declarações de imposto de renda, que são documentos sensíveis do sujeito passivo (e que, ressalte-se, contém informações de terceiros), relativos à privacidade e à intimidade, cujo conteúdo ultrapassa os elementos necessários para a caracterização do ilícito tributário justificador do envio da representação".

O julgamento sobre a possibilidade de órgãos como Coaf e Receita compartilharem dados fiscais sem autorização judicial continua nesta quinta-feira, 21, com a sequência dos votos dos demais ministros da Corte. A previsão é que a apreciação continuará na próxima semana.

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