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O inocente Henry, seus cruéis assassinos e nós!

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Por Alexandre Aroeira Salles
Atualização:
Alexandre Aroeira Salles. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É imensa a tristeza que você, leitor, e eu sentimos com o terrível assassinato do inocente Henry. Desde quando noticiado pela imprensa, não consigo parar de pensar e lamentar o havido. Além da dor, uma das minhas principais inquietações, como cidadão, é entender o que poderia ter sido feito para proteger o Henry dos seus algozes e cúmplices. E é exatamente aqui que o problema começa. A resposta a tal pergunta não me parece ser nada confortável.

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Com base nos indícios divulgados pelo Delegado de Polícia e pela imprensa, o padrasto parece ser o cruel autor da monstruosidade e, se confirmado pelo devido processo legal, merece a mais dura pena que o ordenamento jurídico brasileiro pode atribuir. A mãe pode ser tanto a co-autora do crime de assassinato, como a cúmplice do assassino, pela tentativa de acobertamento. Pena máxima para ela também, caso assim confirmado.

Contudo ainda há algumas outras pessoas que participaram direta ou indiretamente dos fatos que acabaram levando a morte da criança? Poderíamos responsabilizar a omissão da babá? E a do pai e avós que percebiam o sofrimento do Henry? Algum vizinho teria ouvido algo e nada disse? E o Estado? É a isso que agora te convido, caro leitor, a me ajudar a melhor elaborar.

No Brasil, além de inúmeras regras contidas no Código Penal que aumentam a pena daqueles que cometem crimes contra menores de idade, há a relevante Lei 8.069/90, denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente, com mais de 267 artigos e milhares de normas, todas com a boa intenção de proteger nossos filhos e filhas. Os seus comandos normativos dão às crianças o direito à vida, o de inviolabilidade da integridade física, psíquica e emocional, a proteção contra abusos de toda ordem, inclusive o sexual. Além disso, o Estatuto proclama o dever de toda a família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação dos referidos direitos (art. 4º); e também determina que haverá punição contra qualquer ato, por ação ou omissão, eivado de negligência, violência, crueldade e opressão; estabelecendo como dever de todos o de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação aos direitos das crianças (arts. 5º e 70).

Como se não bastassem, o Estatuto impõe aos Estados, Municípios e à União a obrigação de articularem políticas públicas e ações concretas destinadas a ensinar toda a sociedade a se relacionar com as crianças de maneira saudável e de protegê-las. E por aí vamos, em centenas de ótimas normas jurídicas que levariam um estrangeiro que as leia a se encantar e imaginar que maravilha de país deve ser o Brasil. Contudo, pergunta-se: quantas vezes o Poder Público brasileiro divulga por ano orientações à sociedade sobre como devemos proceder na hipótese de identificarmos ou suspeitarmos que alguma criança esteja sofrendo abusos e violência doméstica?

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Se realmente estivéssemos coesos como sociedade para bem cumprir o belo Estatuto da Criança e Adolescente, provavelmente a babá teria tido a perspicácia e coragem para denunciar à Polícia ou ao Conselho Tutelar as violências sofridas pelo Henry quando o padrasto se trancou com ele no quarto. Da mesma forma que os avós e o pai poderiam ter feito o mesmo, quando viram o menino vomitar de medo ao ser devolvido à mãe. Se assim tivessem agido, e o Poder Público atuado com eficiência, seria muito provável que hoje o Henry estivesse alegre correndo no playground do prédio.

Mas como todos sabemos, essa não é a realidade brasileira, onde a cada dia mais de 233 crianças são vítimas de agressões de toda ordem, conforme dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan). Apenas no ano de 2017 foram feitas 85.293 notificações. A Sociedade Brasileira de Pediatria revela que entre 2009 e 2014 houve 35.855 casos de agressões encaminhadas para hospitalização, com o absurdo número de 3.296 óbitos de crianças vítimas de violência física e tortura; ou seja, milhares e milhares de Henrys. Agora imagine, caro leitor, a enorme quantidade de crianças que sofre violência e, por causa de subnotificação, não está abrangida nos dados estatísticos do Sinan.

Conhecendo a forma de pensar de nossas lideranças políticas, é razoável supor que depois desse fato noticiado pela mídia, o legislativo brasileiro venha a produzir, com grande estardalhaço, mais uma nova lei, aumentando as penas dos cruéis agressores de crianças; contudo isso será um erro e perda de foco, pois o que precisamos é de fortalecimento das instituições públicas que atuem preventivamente, protegendo verdadeiramente os inocentes. Já temos leis de sobra para orientar e punir os maus. Além de investir recursos em uma polícia bem equipada e ágil, precisamos urgentemente educar toda a sociedade para ficar alerta e agir de modo a denunciar agressões e covardias.

Em um país em que a maioria das crianças de até 3 anos não está em creches, e um contingente imenso de crianças entre 4 e 5 anos, e entre 6 e 14 anos, está fora da escola, o que podemos esperar? Que tipo de sociedade é essa a que fazemos parte, na qual permitimos tal estado de coisas, em que infelizmente convivemos com a destruição das vidas daqueles maiores valores que uma nação pode cultivar, as nossas próximas gerações, nossos filhos e netos.

Quando vejo notícias imensamente tristes como a do assassinato do Henry, além de sentir raiva dos seus aparentes assassínios diretos (padrasto e mãe), recebo a dor da minha própria culpa por não ter conseguido, ainda, ajudar o Brasil a se transformar em um país que proteja verdadeiramente nosso mais profundo valor: nossas crianças, nosso futuro!

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*Alexandre Aroeira Salles é doutor em Direito e sócio-fundador da Aroeira Salles Advogados

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