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O incêndio do Museu Nacional e a defesa da concorrência

Por Daniel Oliveira Andreoli
Atualização:
Daniel Oliveira Andreoli. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Todos nós começamos nossa semana com a triste notícia do incêndio do nosso maior museu, o Museu Nacional no Rio de Janeiro. Junto com o incêndio, fomos obrigados - mais uma vez - a constatar nosso desprezo pela memória histórica do nosso país e o descaso - tacitamente por nós avalizado - que temos pelo nosso passado e pela pesquisa no Brasil.

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Muito admiramos o passado do mundo antigo ao passearmos pelas galerias do Museu do Louvre, do Museu Britânico e dos Museus da Ilha de Museus de Berlim ou até mesmo do mundo novo - como o nosso - com o Metropolitan Museum em Nova York. Tal admiração não se traduz em apreço pelos nossos próprios museus, tais como o agora extinto Museu Nacional e o Museu do Ipiranga (fechado há 5 anos).

A tragédia desta semana nos faz questionar por que nunca nos preocupamos com nosso patrimônio histórico e com nossa cultura. A legislação brasileira, desde 1994, criou mecanismo para financiar e endereçar - ao menos em parte - o problema de falta de recursos para este fim. Desde 1985 - por meio da Lei nº 7.347/85 e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 1.306/94 - foi criado o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), cuja finalidade é especificamente reparar "danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico".

Tal fundo contém recursos derivados de ações coletivas, mas ultimamente destaca-se primordialmente por conter recursos derivados de multas e contribuições pecuniárias resultantes de investigações de cartel e condutas anticompetitivas conduzidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Segundo dados do Anuário do CADE de 2017 do CADE, o total de multas e contribuições pecuniárias por práticas anticoncorrenciais naquele ano foi de R$ 941.668.690,00, sendo que o montante efetivamente recolhido - somente em 2017 - foi de R$ 600.598.267,82. Esse valor corresponde a simplesmente 97% da arrecadação total do FDD, sendo que o total arrecadado nos últimos 6 anos somou R$ 2.098.392.698,71.

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É inegável que, com a destinação correta, tais valores - ainda que não integralmente destinados à preservação do patrimônio histórico nacional - cobririam quaisquer dos custos necessários para evitar a tragédia do Museu Nacional e para que outros de nossos museus não caminhem para o mesmo fim. Entretanto, é sabido que menos de 3% dos recursos do FDD são direcionados para o objetivo de sua criação.

Nem mesmo o próprio CADE tem tido o merecido respaldo institucional ao se verificar que até hoje não recebeu o legalmente previsto reforço de pessoal de 200 servidores, segundo art. 121 da Lei nº 12.529/11. Tal reforço, além de equalizar - nem que seja no mínimo - o quadro de servidores do CADE em relação às autoridades das demais jurisdições mundiais, possivelmente ainda traria, como efeito colateral, o aumento de recursos captados para o FDD.

Clamar pelo uso correto dos recursos do FDD e pela valorização e reforço às atividades de defesa da concorrência pelo CADE nos parece ser um bom primeiro passo para nos redimir do nosso latente descaso pela nossa memória cultural e para a preservação do que ainda nos resta a preservar para nossas gerações futuras.

*Daniel Oliveira Andreoli é sócio do Demarest Advogados, mestre em Direito Concorrencial pela King's College London e atual presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP

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