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O impeachment em Santa Catarina. O jurídico e o político

Por Ana Cristina Blasi e Karina Kufa
Atualização:
Ana Cristina Blasi e Karina Kufa. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A previsão constitucional do crime de responsabilidade no regime presidencialista brasileiro, a possibilitar o impeachment duplo de governador e vice-governadora do Estado de Santa Catarina, requer que as ofensas praticadas pelos agentes públicos, as chamadas "impeachable offenses,  sejam de grande gravidade política.

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No próximo dia 23 de outubro, o Tribunal Misto decidirá o destino de ambos os governantes estaduais.

Quanto à vice-governadora, Daniela Reinehr, a questão a ser decidida pelos julgadores é a seguinte: a conduta a ela imputada manifesta gravidade tal que a única forma de enfrentá-la é o afastamento pelo processo de impeachment? A resposta é negativa.

A vice-governadora assumiu o governo por dez dias no mês de janeiro de 2020 e é acusada de, no período, ter se omitido em tomar providências para sustar o pagamento de verba remuneratória supostamente indevida, concedida aos Procuradores do Estado, por meio de processo administrativo regular.

Ao receber a denúncia, agiu como gestora responsável: encaminhou ofício à autoridade competente, para apuração dos fatos. Dois dias depois, sem possibilidade de apurar a tempo a denúncia formulada, devolveu o comando do Estado ao seu titular, Governador Carlos Moisés.

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Verificada a atipicidade da conduta da vice-governadora.  Agiu com respeito ao devido processo legal, pois não é facultado ao administrador, suprimir verba remuneratória da folha de pagamento de servidor, sem instauração do competente processo administrativo. Além disso, não configurada a omissão, pois agiu imediatamente, de acordo com o que determina a Constituição Federal.

Evidente a inexistência de elementos ensejadores de crime de responsabilidade.

A utilização de um mecanismo como o impeachment, significa inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Daí porque deve ser empregado em casos gravíssimos, em que tenhamos alto grau de confiança de que a conduta do agente se encaixa dentro dos parâmetros definidos pela lei.

O contrário, como está se processando em Santa Catarina, em relação à vice-governadora, revela uma afronta à democracia eletiva. Caso não rejeitada a denúncia, evidenciará um trauma democrático ao Estado e à sociedade catarinense.

*Ana Cristina Blasi, advogada e ex-desembargadora federal do TRE/SC; Karina Kufa, advogada, especialista em direito administrativo e eleitoral, presidente da comissão de compliance eleitoral e partidário do CFOAB

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