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O impacto da terceirização na arrecadação

Atualmente, muito se discute os impactos nos direitos trabalhistas com a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei nº 4.302/98 que versa sobre o novo modelo de terceirização.

Por Sylvio César Afonso
Atualização:

Contudo os impactos deste novo modelo de contratação vão além dos direitos trabalhistas, ocasionando, inclusive, grandes reflexos em diversas áreas do direito e da economia.

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Para entendermos os efeitos desta alteração é importante compreendermos primeiramente o cenário em que está inserido esta problemática.

A terceirização é o processo no qual uma empresa transfere a realização de determinada atividade para que outra empresa preste este serviço, através da utilização de todo o conhecimento e força produtiva desta empresa contratada.

Este processo nasceu durante a Segunda Guerra Mundial quando fabricantes de armamentos, pela grande demanda de armas neste período, precisavam concentrar seus esforços exclusivamente no desenvolvimento e produção de armas, e, assim, a solução encontrada foi contratar empresas prestadoras de serviço para realizar qualquer atividade que fugisse destes escopos da indústria bélica. Com o passar do tempo, esta operação foi se aperfeiçoando e passou a se tornar um método de administração e gestão das empresas.

Assim, percebe-se que o processo de terceirização vem, desde a sua origem, focada na prestação de serviços alheios ao objeto principal do negócio.

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Ocorre que, com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/98, a terceirização poderá ocorrer em qualquer atividade relacionada à empresa, inclusive a atividade principal.

Como bem disseminado na imprensa, um dos principais efeitos da terceirização é a redução dos salários dos empregados. Isto se deve pelo fato de que, para valer a pena, o valor negociado entre as empresas deve ser menor do que o valor que se pagaria para os empregados que realizariam a mesma função.

Desta forma, quem acaba por "pagar" esta redução de custo da empresa contratante é o empregado que fica no meio desse cenário. Assim, o primeiro efeito evidente é que haverá uma redução nos tributos arcados pelo trabalhador, como por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as contribuições previdenciárias.

Neste ponto, cumpre destacar que, de acordo com as pesquisas disponíveis, os trabalhadores terceirizados recebem de 20% a 30% menos do que os funcionários contratados diretamente pelas empresas. Olhando sob ótica das empresas, tendo em vista que haverá redução de custos e consequente aumento do lucro, haveria um aumento de arrecadação em relação aos tributos incidentes, principalmente em relação ao lucro das empresas.

Ocorre que a mecânica de arrecadação é muito mais complexa do que o raciocínio colocado acima, isto porque a arrecadação dos tributos depende de crescimento e movimentação da economia, sendo que esta é influenciada por diversos fatores, sendo o principal é a renda dos trabalhadores.

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A arrecadação de tributos depende muito da atividade econômica das empresas do país (faturamento, lucro etc.), que, por sua vez, dependem da atividade econômica da população de modo geral para verem seus produtos e serviços sendo consumidos.

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Com a crise econômica atual pela qual passa o Brasil, ficou mais evidente que com a diminuição da renda da população há um impacto direto em todas os setores da economia -- o que acabou por impactar diretamente a arrecadação dos tributos.

Desta forma, a terceirização, se observada somente sob a ótica empresarial, principalmente em relação ao fim pelo qual é criada uma empresa, qual seja, desempenhar determinada atividade visando o lucro de seus acionistas, pode ser enxergada como uma técnica bastante interessante para os administradores e todos que se beneficiam desta. Porém, se olharmos de um ponto de vista macroeconômico, a terceirização pode representar um perigo para toda a mecânica econômica, já que com a redução dos salários dos trabalhadores poderá ocorrer uma redução da arrecadação de tributos por haver uma atividade econômica menor do que a esperada, o que acabará por impactar diretamente os cofres públicos.

Diante de todo o exposto, percebemos que a terceirização pode ser uma medida que alivia os caixas das empresas, mas deveria ser encarada como uma forma temporária para o momento de crise econômica que vivemos, haja vista que no longo prazo poderá haver um cenário bastante difícil de se contornar e de consequências bastante relevantes, tanto econômicas quanto sociais.

*Sylvio César Afonso é advogado e contabilista, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, auditor pelo IBRACON e conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de SP

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