PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O impacto da covid-19 nas relações de trabalho

Por Rodrigo Lopes
Atualização:
Rodrigo Lopes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O aumento no número de casos de coronavírus e a disseminação global resultaram na decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) em decretar estado de pandemia no dia 11 de março.

PUBLICIDADE

Entre as medidas para diminuir a velocidade da contaminação, o isolamento social foi reconhecido, até então, como a melhor providência. O governo federal editou a lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

No âmbito das relações de trabalho, no entanto, a lei dispõe somente que a ausência do empregado para busca de atendimento e/ou tratamento da covid-19 será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º), em casos de confirmação de diagnostico. Nesse caso, o empregador deverá ser comunicado por meio de atestado médico.

Diante da omissão da nova lei, os empregadores buscam maneiras de prevenção da doença em seus quadros. Além das medidas de prevenção interna, como a limpeza nos locais de trabalho com álcool a 70% em gel ou solução, outras medidas podem ser tomadas - entre elas, a disponibilização de cartazes, folhetos ou informativos, EPIs de uso comum, tais como mascaras para utilização em caso de sintomas, lenços descartáveis para higiene nasal, dispensadores com preparações alcoólicas para higiene das mãos, dispensador de sabonete líquido nos lavatórios, toalhas descartáveis e lixeiras sem acionamento manual.

Porém estas medidas não são suficientes para garantir a não propagação do vírus no ambiente laboral. A quarentena, portanto, é uma das medidas que está sendo aplicada. Diversos órgãos e empresas liberaram seus servidores e funcionários para trabalhar em home office. Ocorre que nem todas as funções são compatíveis com o funcionamento a distância. Assim, pode ser considerada pelos empregadores a possibilidade de concessão de licença por determinado período. Neste contexto o empregador poderá autorizar que o colaborador fique em casa sem perda de retribuição. Noutro ponto, como o isolamento ainda não é condição imposta a todos, o próprio colaborador poderá suportar os prejuízos da ausência de rendimento.

Publicidade

Em casos extremos, como em empresas do ramo frigorifico, diante da dificuldade logística para exportação de carne bovina, as atividades estão sendo paralisadas e estão sendo implantados planos de demissão voluntária (PDV) visando a diminuição dos prejuízos e considerando a projeção de duração do surto. Ainda assim, caso ocorram casos confirmados de contágio de covid-19, os afastamentos da atividade laboral superior a 15 dias devem ser encaminhados ao órgão previdenciário, seguindo as cautelas de praxe como qualquer outra anomalia.

Por sua vez o governo federal anunciou na quinta-feira, dia 18 de março, medidas que visam garantir os postos de trabalho no setor privado, como a liberação de R$ 48 bilhões para empresas, além da possibilidade de atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Simples Nacional por três meses. O objetivo é reforçar o caixa das empresas. Para os trabalhadores autônomos, houve a liberação de R$ 24 bilhões para linha de crédito pessoal.

Tais medidas fazem parte da justificativa do governo para o pedido de declaração de estado de calamidade aprovado pelo Congresso também nessa quarta-feira. Contudo, o pedido ainda dependerá de aprovação pelo Senado e de edição de medida provisória (MP) devido á relevância e urgência para que as medidas entrem em vigor.

Outras medidas podem ser tomadas, como o custeio de parte dos salários de empregados de micro e pequenos para empregadores que não demitam durante a crise. Pode ocorrer ainda a suspensão de contratos de trabalho, com a previsão de antecipação do seguro desemprego, para empregadores que terão que fechar suas portas com a quarentena, reduzindo o faturamento a zero.

A medida poderá atingir até 6 milhões de pessoas. O intuito do governo é evitar a demissão em massa destes empregados e a quebra destas empresas, uma vez que estes recursos já estão previstos no orçamento.

Publicidade

Diante do cenário atual, empresas, empregados e autoridades de todos os níveis devem se engajar em medidas protetivas para a manutenção dos postos de trabalho. É preciso propor condições para que os micros e médios empresários sobrevivam aos impactos desta situação sem precedentes, desenvolvendo remédios à luz dos mecanismos existentes e outros que possam ser criados para reaquecer a economia, principalmente após o controle da epidemia.

*Rodrigo Lopes, advogado trabalhista DASA Advogados

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.