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O humor e a liberdade de expressão

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Por Marco Antonio dos Anjos
Atualização:
Marco Antonio dos Anjos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A atividade humorística tem limites? Essa questão voltou à tona com a recente informação de que Danilo Gentili foi condenado à pena de seis meses e vinte e oito dias de prisão, em regime semiaberto, em razão de ofensas direcionadas à deputada Maria do Rosário (PT/RS). Ele pode recorrer da sentença proferida.

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Novamente o choque entre liberdade de expressão e direito à honra se coloca no centro de uma discussão que está longe de acabar, pois versa sobre direitos previstos na Constituição da República e que às vezes são inconciliáveis.

O humor é importante para a sociedade, pois além da sensação de bem-estar que causa, tem uma função de apontar falhas e incoerências dos seres humanos. É rindo que se corrigem os costumes. Não raramente é pelo humor que críticas veementes conseguem ser feitas. Quem podia fazer gracejos e indicar defeitos do Rei? O bobo da corte. Assim, já vem há séculos essa característica de crítica social feita pelo humorista que, de forma aparentemente despretensiosa, toca em assuntos difíceis e diz verdades, se aproveitando da roupagem amena e agradável que confere às suas palavras.

Quem não conhece o filme O Grande Ditador, de Charlie Chaplin, que ridicularizou Hitler? Outro filme inesquecível é A Vida é Bela, de Roberto Benigni, que, sob o véu da comédia mostrou o horror do holocausto e o esforço feito por um pai para que o filho não entendesse o que se passava e, por isso, sofresse menos no campo de concentração.

É, porém, árdua a tarefa de identificar se o humorista agiu de forma adequada ou ultrapassou a barreira do aceitável, que é uma tênue linha entre a arte e a ofensa, ou seja, o legal e o ilegal.

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Não existe um direito absoluto e que sempre se sobreponha aos demais, bastando observar que a Constituição brasileira prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte no caso de guerra declarada, situação de tamanho perigo para o país que até o direito à vida é limitado. Assim, demais direitos como a liberdade de expressão e de crítica também sofrem atenuações, não podendo servir de respaldo a comportamentos lesivos.

Voltando ao caso de Danilo Gentilli, as informações mostram que ele usou palavra de baixo calão ao se referir a Maria do Rosário e teve conduta ofensiva ao demonstrar seu descontentamento. Se assim agiu para fazer humor ou não, torna-se questão secundária porque a manifestação do pensamento é livre, porém não pode lesar a honra da pessoa a quem ela se dirige.

*Marco Antonio dos Anjos, doutor em Direito Civil pela USP, professor de Direito Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie

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