Redação
12 de julho de 2018 | 07h00
Os 143 habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negados nesta quarta-feira, 11, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, eram idênticos. O que mudava era apenas o cabeçalho do documento, que continha os dados pessoais do autor do pedido. Todos tinham o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.
Em sua decisão, Laurita criticou os pedidos. “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra.
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“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, assinalou a presidente do STJ.
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Laurita reafirmou ainda na decisão que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula, condenado e preso na Lava Jato, já foi discutida pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal.
O revés sofrido por Lula ocorreu três dias após o impasse jurídico em torno de outro habeas corpus apresentado em favor do petista. No domingo, 8, o desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, que foi filiado ao PT por quase 20 anos, mandou soltar o ex-presidente.
A decisão acabou sendo revogada pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, após dez horas de impasse, o presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve o petista preso.
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Na terça-feira, 10, Laurita deu uma resposta à confusão jurídica no TRF-4 e decidiu que Favreto não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.
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