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O habeas de Gilmar para o 'rei do ônibus'

Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal que mandou tirar o empresário Jacob Barata Filho da prisão

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Por Marcio Dolzan , Breno Pires , Rafael Moraes Moura , do Rio e de Brasília
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: André Dusek/Estadão

"Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Jacob Barata Filho, decretada pelo Juízo da 7.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Ação Penal 0504942-53.2017.4.02.5101), pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do artigo 319 do Código de Processo Penal", decidiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

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HABEAS DE GILMAR

Jacob Barata Filho, o 'rei do ônibus', estava preso desde 2 de julho, alvo da Operação Ponto Final, por suspeita e de prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de ativos.

Os investigadores da Ponto Final destacaram que o doleiro e delator Álvaro Novis entregou pendrive com uma planilha indicativa do 'movimento paralelo, entre os anos de 2010 a 2016, pelos empresários, notadamente José Carlos Lavouras, Lélis Marcos Teixeira, Jacob Barata Filho e João Augusto Monteiro'.

Na contabilidade, foram apurados mais de R$ 260 milhões 'entre pagamentos aos empresários e políticos'. O delator ainda informou a existência de acordo referente ao recebimento de propinas do setor de transporte pelo ex-governador Sérgio Cabral.

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Ao acolher liminarmente pedido de habeas corpus de Barata, o ministro trocou o regime fechado a que o 'rei do ônibus' estava submetido por cinco medidas cautelares:

a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades;

b) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

c) proibição de deixar o país, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em até 48 horas

d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados;

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e) suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros, e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos.

Gilmar decidiu.

"Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, para que providencie a expedição do alvará de soltura, se por algum outro motivo não estiver preso, a comunicação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional e a fiscalização das medidas cautelares. Intime-se. Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Brasília, 17 de agosto de 2017. Ministro Gilmar Mendes."

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