Em 2018, na primeira grande greve dos caminhoneiros, o governo afirmou que iria retirar a CIDE do preço do Diesel. Após negociações, a CIDE, que foi instituída pela Lei nº 10.336/2001, mediante o Decreto 9.391/18, teve a alíquota sobre o óleo Diesel e suas correntes reduzidas a zero e, além disso, ocorreu redução das alíquotas aplicadas para o cálculo de PIS/COFINS sobre o óleo diesel, mediante o Decreto 9.391/18.
Porém, recentemente, uma nova greve dos caminhoneiros pediu a diminuição de alguns impostos. Isto seria possível somente para a redução da alíquota do PIS/COFINS, pois a CIDE encontra-se zerada. Além disso, alguns estudos apontam que cada centavo de redução no PIS/Cofins sobre o diesel teria impacto de R$ 800 milhões nos cofres públicos.
Vale lembrar que o imposto de importação sobre os pneus de caminhão também foi zerado através de decisão da Câmara de Comércio Exterior em 20/01/2021.
Mas, até este momento, as exigências fazem parte do escopo desta categoria e os impostos atingem diretamente estes trabalhadores, o que nos faz, agora, levantar o seguinte questionamento, a cerca das negociações da nova greve dos caminhoneiros:o governo pode incluir a categoria na lista de pessoas com prioridade para tomar a vacina contra a covid-19? Isto é constitucional?
O autor deste artigo pensa que a inclusão de algumas categorias no grupo prioritário da vacina trata-se de uma política pública e que é válida, não se trata de medida inconstitucional, contudo, ao não observar critérios nas medidas adotadas, a judicialização da questão pode se tornar um problema.
Diversas outras categorias também poderão sentir-se no direito à vacinação, assim, em que pese não se tratar de uma medida inconstitucional, caso não demonstrado pelo Governo, de forma objetiva, os critérios adotados para inclusão de determinadas categorias, tal inclusão poderá ser afastada pelo Poder Judiciário, principalmente se constatado que se trata de medida de cunho eleitoreiro e não de uma política pública sanitária.
*Bruno Souto Silva Pinto, so?cio da unidade de Goiânia-GO e coordenador do Setor Tributário da Ferraresi Cavalcante - Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás/OAB-GO